44/2017-JPPML
Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA
SENTENÇA Relatório: I – Identificação das partes: Demandante: A, número de identificação fiscal
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Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA
SENTENÇA Relatório: I – Identificação das partes: Demandante: A, número de identificação fiscal
Relator: IRIA PINTO
assinatura de uma proposta de crédito à construção, o qual, após análise interna e externa ao banco, veio a ser recusada, o que levou a que o banco demandado debitasse ... prova produzida em audiência de julgamento, o custo associado à análise da proposta de crédito à construção não foi mencionado pelo demandado durante as reuniões e a recolha de documentos
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo nº165/2023/JP/MCV Identificação das partes Demandantes: 1) AA, viúva, portadora do
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Identificação das partes Demandantes: A, NIF X e mulher B, NIF
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Sentença (n. º 1, do art. 26.º, da Lei n.º
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Identificação das Partes Demandantes: 1 - A e 2 - B Demandados:1
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Identificação das partes Demandantes: 1 - A, 2 - B, 3 - C e
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
SENTENÇA I. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandados: 1 - B e 2
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo nº166/2023/JP/MCV Identificação das partes Demandantes: AA, viúva, portadora do Bilhete
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (n.º 1, do art. 26º
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
factos não provados. O facto complementar de prova com o n.º 17 resulta do documento junto pelos demandantes, de fls. 12 a 19. Não se provou mais factos ... titular. No entanto, enquanto direito que é sofre algumas delimitações que derivam internamente do seu conteúdo e externamente do seu exercício na ordem jurídica. No que refere ao modo
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA** RELATÓRIO: CONDOMÍNIO DO PRÉDIO SITO NA AVENIDA xxx, N.º xxx
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Identificação das partes Demandantes: 1 - AA e 2 - AA1 Demandados: 1
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Identificação das partes Demandantes: A, casado com B, sob o regime
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 2.640,36€ (dois mil seiscentos e quarenta euros
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Identificação das partes Demandantes: AM, com NIF n.º X e
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: O demandante, A, identificado a fls.1, intentou uma acção declarativa
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo nº167/2023-JPMCV Identificação das partes Demandante: AA, viúva, portadora do Cartão
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença Homologatória( n.º 1, do art. 56.º, da Lei n
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Identificação das partes Demandante: A, NIF xxx, viúva, residente em B