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  1. TRG

    4504/16.5T8VNF-A.G1

    Relator: PAULO REIS

    pelo oficial público documentador bem como a produção por diversos outorgantes, designadamente pelos embargantes, da declaração de que têm perfeito conhecimento do conteúdo do documento complementar, o qual aceitam inteiramente ... benefício da excussão prévia, cujo conteúdo lhes foi explicado, prescindindo inclusivamente da leitura do documento complementar, não se mostrando exigível ao embargado/exequente, presente na qualidade de mutuante, a prestação espontânea

  2. TRG

    1284/19.6T8VCT-E.G1

    Relator: LÍGIA VENADE

    complementados por outros elementos. III Se, considerando a alegação dos factos essenciais efetuada no requerimento executivo, e a complementar efetuada na contestação aos embargos de executado, e ainda os documentos ... alegados no requerimento executivo permitem calculá-los (ainda que com base nos factos e documentos complementares juntos posteriormente), estamos perante faltas insupríveis, conducentes à ineptidão do requerimento executivo, excluindo

  3. TRG

    1067/20.0T8VNF-A.G2

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    título formado por contrato de mútuo com hipoteca e seus documentos complementares, em que a obrigação mutuada e a obrigação assumida pelos mutuários quanto às despesas garantidas se encontra dependente ... executivo aperfeiçoado a tal prova complementar e após contraditório não tendo sido impugnados nem os factos concretizadores da liquidação da dívida, nem as despesas documentadas, o tribunal deu por provados

  4. TRG

    5850/13.5TBBRG-A.G1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    artigo 703º do Cód. Proc. Civil, uma execução pode ter por base “os documentos a que, por disposição especial, seja atribuída força executiva. 2. O artigo 14ºA ... junção do documento comprovativo da realização desse passo prévio seja feita em fase posterior à instauração da execução (atente-se que a falta desse documento complementar não é motivo

  5. TRG

    791/20.2T8CHV-B.G2

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    título deve ser feita por documento passado em conformidade com as cláusulas constantes do documento exequendo ou, sendo estas omissas, por documento revestido de força executiva própria. 3 - O contrato ... impugnado o documento particular (não assinado e não reconhecido notarialmente), junto com a contestação na oposição à execução e destinado a complementar o contrato de concessão de crédito, cabe

  6. TRG

    3269/24.1T8GMR.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    tendente a garantir a sua satisfação constituirá título executivo desde que, simultaneamente, constituía um documento recognitivo desses créditos (art. 703º, n.º 1, al. b) do CPC). II - Em relação ... créditos emergentes do fornecimento de bens, esta poderá constituir título executivo desde que complementada com documentos comprovativos de ter ocorrido um efectivo fornecimento de bens (art. 707º

  7. TRG

    6238/20.7T8GMR-A.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    título deve ser feita por documento passado em conformidade com as cláusulas constantes do documento exequendo ou, sendo estas omissas, por documento revestido de força executiva própria. 3 – O contrato ... impugnada a genuinidade do documento particular (não assinado e não reconhecido notarialmente), junto com a contestação na oposição à execução e destinado a complementar o contrato de abertura de crédito

  8. TRG

    15358/23.5T8PRT-A.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    documentou ou num conjunto de documentos da mesma natureza, correspondendo a quantia exequenda à soma daqueles; e é complexo quando a obrigação exija cumulativamente vários documentos para que seja demonstrada ... serve de base à execução é complexo, sendo formado, integrado e complementado por ambos os documentos (livrança e contrato

  9. TRG

    2664/23.8T8VCT-A.G1

    Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    admissibilidade de junção de documentos está ainda sujeita à verificação da sua pertinência e necessidade. V - A pertinência/impertinência da junção de documentos tem que ser aferida em função ... objecto do processo, permitem a demonstração daqueles primeiros) e dos factos complementares e concretizadores. Quando os documentos cuja junção se pretende visam a prova de factos estranhos/alheios ao objecto

  10. TRG

    2734/24.5T8VCT-A.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    próprios meios; 2º - o requerente identifique quanto possível o documento cuja junção requer; 3º- identifique os concretos factos (essenciais, complementares e/ou instrumentais) que pretende provar ou fazer a contraprova mediante ... junção aos autos desses documentos; e 4º- essa junção se mostrar efetivamente pertinente e necessária, por os documentos cuja junção vem requerida serem aptos a fazer a prova