98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ALBERTINA PEDROSO
prevenido nas cláusulas do contrato. V - Não tendo o Exequente procedido à junção dos documentos complementares logo com o Requerimento inicial, podia efectuar tal junção com a contestação deduzida ... autos pelo Exequente, por si só, não constitui título executivo, e se os documentos complementares constituídos pelos extratos de conta juntos pelo mesmo aquando da contestação não permitem verificar
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
data da sua constituição por contrato e, subsidiariamente, ao Código Civil. II - No documento complementar anexo a essa escritura as partes consagraram, além do mais, a proibição da venda
Relator: MATA RIBEIRO
servir de suporte à pretensão. 2 - Quando do próprio título e de documentos complementares não emerge a demonstração do quantitativo em dívida que se veio exigir com instauração da execução
Relator: ALBERTINA PEDROSO
título formado por contratos de mútuo com hipoteca e seus documentos complementares, em que a obrigação assumida pelos mutuários quanto às despesas garantidas se encontra dependente de uma prestação
Relator: MATA RIBEIRO
NRAU é um título complexo, composto pelo contrato de arrendamento e por outros documentos complementares, os quais embora, não tenham a virtualidade de valerem como titulo executivo, podem relevar para
Relator: BERNARDO DOMINGOS
serem ordenadas as providências executivas; e se resultarem de ocorrências posteriores ao documento ou complementares deste e anteriores à propositura da acção executiva, há que nesta provar que tais ocorrências
Relator: JOSÉ LÚCIO
autêntico ou autenticado onde não constam alguns elementos da obrigação exequenda pode ser complementado com outro documento emitido em conformidade com o que nele foi convencionado, tendo então a força
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
simples, isto é, se basta com um único documento, sendo, em várias situações, constituído por uma pluralidade de documentos que se complementam entre si de forma a demonstrar a obrigação
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
mesmo na petição inicial de procedimento cautelar comum por si judicialmente instaurado, complementada com elementos probatórios documentais fornecidos pelo próprio com aquela petição, revelarem que o corte de fornecimento
Relator: FRANSCISCO XAVIER
estar reservado o papel secundário de determinar o alcance de documentos que à simulação se refiram ou de complementar ou consolidar o começo de prova a que neles seja lícito
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
mostrem acessíveis determinem uma solução diversa, designadamente em resultado da reponderação dos documentos, depoimentos e relatórios periciais, complementados ou não pelas regras da experiência, isto, naturalmente, cumprido que seja ... impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida, meros documentos particulares impugnados na sua autenticidade. - Só quando o processo fornece elementos de prova seguros
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
até mesmo em audiência, nem a documentos insertos nos autos. II – Da aceitação, designadamente, dos princípios da imediação e da oralidade. Complementados pelos princípios do contraditório, da livre apreciação
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
junção de documentos com as alegações de recurso só é passível de ser efectuada no âmbito do recurso de apelação em que nos movemos, quando se verifique alguma das situações ... julgamento proferido pela primeira instância. III. São de admitir igualmente os documentos que se destinem a complementar e/ou esclarecer outros já juntos aos autos mas que possam suscitar dúvidas
Relator: MATA RIBEIRO
Não constitui título executivo o documento privado em que se prevê que uma das partes constituirá um crédito perante a outra sendo que o previsto no artº 50º ... dívida, necessário se mostrando a existência da apresentação de prova complementar, que está vedada no âmbito do documento particular, enquanto título executivo. Sumário do Relator
Relator: JOÃO NUNES
necessária a produção complementar de meios de prova, o tribunal decide o recurso com base na prova recolhida pela autoridade administrativa que se encontra documentada no processo, sem necessidade ... contraditório na audiência; III. Mas ainda que na referida fase haja lugar a produção complementar de prova requerida pela arguida/recorrente, deve também o tribunal atender, em termos de valoração
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
prova testemunhal quando a mesma seja utilizada com propósitos complementadores ou para efeitos de interpretação ou esclarecimento de documento escrito, relativamente ao acordo simulatório e ao negócio dissimulado. Todavia, continua
Relator: SÓNIA MOURA
emissão, comprovando os respetivos termos, ou seja, estamos em presença de documento, nos termos do artigo 362.º do Código Civil; - não é necessário que a carta seja enviada ... envio, mas podem ser consideradas um princípio de prova desse envio, a complementar com apoio em outros meios de prova e em presunções judiciais. 2. Não tendo sido juntas sequer
Relator: FRANCISCO MATOS
necessidade de prova adicional) no requerimento executivo complementado pelo título executivo. II – Junto aos autos pela instituição bancária exequente documentos que constituem um princípio de prova de haver comunicado
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
simuladores, apenas dela se prevalecendo, se poderem destruir a eficácia probatória de um documento, reconhecidamente um meio de prova mais seguro e fiável. Do mesmo passo, se arreda, também ... documental da simulação, é admissível que o tribunal se socorra da prova testemunhal para complementar ou reforçar a convicção adquirida relativamente plausivelmente indiciados ou revelados por aqueloutro meio de prova