105 resultados

  1. TREsó sumário

    1723/16.8T8FAR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    ilidível, do artigo 12.º do CT/2003, na sua redacção originária; VI – O trabalhador docente profissionalizado pode leccionar as horas lectivas semanais previstas no artigo ... haja lugar ao pagamento do trabalho qualificado como trabalho suplementar. VII – Todavia, ultrapassando tais docentes aquelas horas lectivas, as mesmas deverão ser pagas como trabalho suplementar ou, ainda que não

  2. TREsó sumário

    1129/06-2

    Relator: GONÇALVES ROCHA

    Social IP, em que o primeiro pede que se declare que exerceu a actividade docente em diversos períodos situados entre os anos de 1962 e 1980, como trabalhador independente