1275/05.4TBCTB.C1
Relator: GREGÓRIO JESUS
retribuição, pela concessão do gozo temporário do prédio – artsº 1022º e 1023º do CC. II – Reconhecido o direito de propriedade aos AA sobre um dado imóvel, a sua restituição pelos ... detém a coisa por um justo título (artº 1311º, nºs 1 e 2, CC). III – O demandado pode contestar o dever de entrega da coisa, sem negar o direito