2029/17.0T8SLV-A.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Tratando-se de juros, a hipoteca nunca abrange, não obstante convenção
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Tratando-se de juros, a hipoteca nunca abrange, não obstante convenção
pagamento com liquidação de empréstimo bancário existente sobre o imóvel, com vista ao distrate da hipoteca
Não dedutibilidade dos onús financeiros necessários ao distrate de hipoteca constituída sobre o imóvel, no apuramento dos ganhos sujeitos a imposto, nos termos do disposto na alínea
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Ao permitir a aqui ré/apelante a divisibilidade da hipoteca para
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
Sendo a transmissão do bem hipotecado plenamente eficaz, passando a coisa, por efeito do contrato, a pertencer ao património de um terceiro, continua o credor a poder realizar ... contrária à indivisibilidade da hipoteca pode ser posterior à sua constituição e tácita; ocorre a convenção de divisibilidade da hipoteca quando o credor aceita o distrate da hipoteca sobre determinada
Relator: CARLOS MOREIRA
situação hipotecária. 2. A convenção contrária à indivisibilidade da hipoteca pode ser posterior à sua constituição e tácita; assumindo este jaez a atitude do credor de hipoteca incidente sobre ... imóvel, de aceitação do seu distrate relativamente a várias fracções autónomas do mesmo, contra o pagamento da parte proporcional, em função da permilagem, do respectivo crédito. 3. Não actua
Relator: LÍGIA VENADE
hipoteca sobre um prédio, posteriormente submetido ao regime da propriedade horizontal, o documento apresentado para efeitos de cancelamento do registo da hipoteca sobre uma fração por efeito de renúncia (distrate
Relator: MANUEL BARGADO
não consubstancia qualquer redução da hipoteca, uma vez que aquele credor mantém a sua garantia decorrente daquela garantia, só que com o valor de distrate reduzido proporcionalmente ao valor decorrente