148/13.1GCVIS.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
despacho judicial de concordância com o arquivamento do inquérito em caso de dispensa da pena, é um ato não decisório do juiz de instrução que constitui uma mera formalidade essencial
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Relator: VASQUES OSÓRIO
despacho judicial de concordância com o arquivamento do inquérito em caso de dispensa da pena, é um ato não decisório do juiz de instrução que constitui uma mera formalidade essencial
Relator: JORGE GONÇALVES.
todas as formas de dolo: dolo directo, necessário ou eventual. VIII. – Na dispensa da pena o que está, primordialmente, em causa é uma exigência de prevenção especial. IX. - Do ponto ... vista da prevenção geral, a dispensa da pena será admissível sempre que, verificados os restantes pressupostos, o tribunal considere que, com a circunstância de o agente ser declarado culpado
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
crime de condução de veículo em estado de embriaguez, uma situação especial de dispensa de pena, quer facultativa, quer obrigatória. II - Também é inaplicável o regime geral do instituto ... dispensa de pena previsto no artigo 74º do Código Penal, atenta a moldura máxima abstrata prevista para este tipo de crime
Relator: LUÍS COIMBRA
dispensa de pena prevista no artigo 74.º, n.º 1, do CP, é um instituto do direito penal, inaplicável, por conseguinte, mesmo que adaptado, no âmbito do processo contra
Relator: HELENA BOLIEIRO
violação da lei por falta de verificação dos pressupostos legais para a dispensa da pena (pressupostos materiais exigidos pela lei substantiva e pressupostos processuais estabelecidos ... decisão de arquivamento do processo com base em dispensa da pena, tomada na fase da instrução, nos termos previstos no artigo 280.º, n.º 2 do CPP, pressupõe
Relator: VASQUES OSÓRIO
dispensa de pena só está prevista para as penas principais de prisão e de multa pelo que, a sua aplicação às penas acessórias, designadamente, à pena acessória de proibição
Relator: SÉRGIO CORVACHO
matéria, da aplicação subsidiária das normas de direito criminal. II - O instituto da dispensa de pena é privativo das infracções de natureza criminal e não é extensivo às contra-ordenações
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
dano um dos requisitos para o arquivamento do processo em caso de dispensa de pena (art. 280 do CPP), nada permite, numa situação como a referida, conjecturar que os danos
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
fiscais, de natureza legal, em detrimento desses deveres de ordem contratual. IV - A dispensa de pena, ao abrigo do art. 35.º, n.º 2, do CP, decorrente de atuação
Relator: VASQUES OSÓRIO
74º do C. Penal inexistindo razões de prevenção que se oponham à dispensa de pena
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
sobre a forma de reagir a uma decisão de arquivamento em caso de dispensa de pena, não obstante a aparente literalidade ... Processo Penal. III - O entendimento de que na reciprocidade de lesões - pressuposto da dispensa de pena prevista nos arts. 143.º, n.º 3 e 74.º, nºs
Relator: SÉNIO ALVES
Contra a decisão de arquivamento do processo ao abrigo do disposto no
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
alínea b), e n.º 3, do C.P.P. é pressuposto da dispensa de pena facultativa a reparação do dano causado. III - A aplicação da dispensa ... pena, que visa as bagatelas penais, é um poder-dever que o tribunal deve aplicar sempre que se verifiquem os pressupostos formais e estiverem já realizados os fins das penas
Relator: JOÃO NOVAIS
C.P.P. não permite a impugnação da decisão de arquivamento em caso de dispensa de pena mediante requerimento de abertura da instrução
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
indelicadeza ou como uma “grosseria”. III - A ideia político-criminal que preside à dispensa de pena, a que alude o Artº 74º do Código Penal, como declaração de culpa
Relator: FERNANDA VENTURA
A discordância do juiz de instrução em relação à determinação do Ministério
Relator: ISABEL VALONGO
prever, no condicionalismo descrito na norma, a atenuação especial da pena ou a dispensa de pena, é extensível ao crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade tipificado no artigo
Relator: MARIA AUGUSTA
inquérito, no qual se ordena o arquivamento dos autos em caso de dispensa de pena. II – Sobre o arquivamento do inquérito em caso de dispensa de pena estipula ... relativamente ao qual se encontre expressamente prevista na lei penal a possibilidade da dispensa da pena, o Ministério Público, com a concordância do Juiz de Instrução, pode decidir-se pelo
Relator: JOÃO MIGUEL
O projecto de proposta de lei sobre o regime penal especial para
Relator: AUSENDA GONÇALVES
dispensa de pena é um instituto destinado a resolver bagatelas penais, em que, verificando-se todos os pressupostos da punibilidade, não se justifica a aplicação de qualquer sanção penal, reconduzindo ... culpa do agente serem diminutas; b) O dano haver sido reparado; c) À dispensa de pena não se oporem razões de prevenção”. 3. Assim, além do mais, importa que ocorra