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Relator: ANA BARATA BRITO
deve distinguir-se a “identificação atípica”, do autêntico “reconhecimento de pessoas” do 147º do CPP. 2. Não viola o direito ao silêncio a valoração da circunstância de “escassos dias
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Relator: ANA BARATA BRITO
deve distinguir-se a “identificação atípica”, do autêntico “reconhecimento de pessoas” do 147º do CPP. 2. Não viola o direito ao silêncio a valoração da circunstância de “escassos dias
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: ANA BARATA BRITO
pessoas colectivas públicas são passíveis de responsabilidade contra-ordenacional em matéria de direito do Ambiente. 2. Apesar do artº 8º da Lei nº 50/06 não aludir, de modo expresso
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
tivessem por objecto questões de direito privado, ainda que qualquer das partes fosse pessoa de direito público. 2. O elemento determinante da competência não é unicamente a natureza jurídica
Relator: EDGAR VALENTE
eminência dos bens jurídicos ou direitos fundamentais directamente atingidos (…): a privacidade inclusivamente na área nuclear e inviolável da intimidade, o direito à palavra, o direito à imagem, à autodeterminação informacional ... eminência dos bens jurídicos ou direitos fundamentais directamente atingidos (…): a privacidade inclusivamente na área nuclear e inviolável da intimidade, o direito à palavra, o direito à imagem, à autodeterminação informacional
Relator: FRANCISCO XAVIER
manifesto que a pretensão formulada não pode proceder. II. O direito à imagem integra o elenco dos direitos pessoais com consagração no artigo 26º, n.º 1, da Constituição ... civil (artigo 79.° do Código Civil). III. A restrição ao direito de imagem, por contender com direitos pessoais, constitucional e legalmente consagrados, além de ter que estar expressamente admitida
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
artigo 121.º da Lei Tutelar Educativa. 2. A previsão legal de afectação de direitos pessoais e patrimoniais têm de se reportar a um dano autonomizável das hipóteses descritas ... pena de, assim não sendo, independentemente do grau em que são atingidos os respectivos direitos pessoais, todas as decisões serem susceptíveis de serem integradas nesta cláusula geral. 3. A filmagem
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
imposição do seguro obrigatório de responsabilidade civil, visa-se acautelar os direitos e as garantias das pessoas lesadas pelo «acidente»; 8 - Tais direitos e garantias mantêm-se mesmo nos casos ... título de perda do direito à vida, considerando que o falecido tinha, à data do acidente, 38 anos de idade, gozava de boa saúde, era pessoa alegre, expansiva, sociável
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
pessoa colectiva a existência de continuação é afastada se houver uma disposição interior – dos próprios serviços – para o não cumprimento do dever. Se é a deficiente actividade desenvolvida pela pessoa ... contrário, revela um acentuar da sua culpa. 9. No direito contra-ordenacional as ponderações permissivas de uma maior responsabilização das pessoas colectivas têm que se considerar justificadas. O artigo
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
Autor configurou, quanto ao seu objeto, como visando a condenação de uma pessoa coletiva de direito público no pagamento de uma indemnização com fundamento na responsabilidade civil delitual prevista
Relator: ALVES DUARTE
motociclo --- evoluísse da direita para a esquerda, atravessando a faixa de rodagem a partir da berma do seu lado direito. 3NP. Que o motociclo --- circulasse sem iluminação ... não só os danos não patrimoniais sofridos pela vítima, como os sofridos pelas pessoas com direito a indemnização nos termos número anterior.»[5] Para a reparação dos danos morte
Relator: ALMEIDA SIMÕES
direito, sendo suficiente um juízo de verosimilhança sobre a existência do direito. Não é exigível, portanto, a demonstração rigorosa da existência do direito, pois a composição e definição do direito ... arts. 381º n° 3 e 387º n° 2 do CPC). III – Uma pessoa colectiva de direito privado, de base associativa, não é passível de condenação como litigante
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
287/93, de 20 de Agosto, a Caixa … deixou de constituir uma pessoa colectiva de direito público e passou a reger-se pelas regras do direito privado, não subsistindo desde então
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
Esta competência abarca os atos de gestão privada do Estado e de outras pessoas coletivas de direito público, que, embora praticados pelos respetivos órgãos, agentes ou representantes, se encontram submetidos ... pública, porque praticados no exercício de uma função pública, para os fins de direito público da pessoa coletiva, regidos pelo direito público, por um conjunto de normas que revestem
Relator: ANA BACELAR CRUZ
alínea b), do C.P.P., por não se ter permitido o depoimento de pessoas com especiais conhecimentos. 5.ª Quanto à junção da certidão de relatório pericial efectuado no processo ... direito da decisão], visando conferir força pública inequívoca aos actos e permitir a sua fundada impugnação. O procedimento em questão aplica-se quando «a pessoa a ouvir resida no estrangeiro
Relator: ACÁCIO NEVES
seja, enquanto retenção ou fruição do direito de propriedade ou de outros direitos reais que impliquem retenção ou fruição, e dos direitos pessoais que recaem sobre as coisas
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a prestação de declarações consubstancia um direito potestativo de natureza processual da
Relator: GOMES DE SOUSA
operações ativas e passivas nela registadas, faz parte do âmbito de proteção do direito à reserva da intimidade da vida privada condensado no artigo 26º, nº 1, da Constituição ... ocorrerem em público, também em virtude das características de vida do beneficiário do direito (pessoas que expõem propositada, profissional ou comercialmente a sua imagem, ou titulares de cargos políticos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
daqueles primeiros e para o apuramento da verdade material. IV - O direito à prova não é um direito absoluto, ainda que coberto pela capa de uma determinação do juiz quer ... lado da balança o dever de sigilo, que visa quer a protecção dos direitos pessoais, como o bom nome, a reputação e a reserva da vida privada, quer a protecção
Relator: SÓNIA MOURA
prazo fixado na sentença para esse efeito, enquanto esta depende do impulso das pessoas a quem a lei confere para tal legitimidade e assenta na invocação da alteração da situação ... alínea b), do Código Civil não alcança os denominados direitos pessoais, a que se reporta o artigo 147.º do mesmo diploma legal, porquanto aqui está-se em presença