4714/07.6TBVIS.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
recurso da decisão arbitral (cfr. artigo 58°), valendo aqui a tutela constitucional dos direitos fundamentais de propriedade privada e de acesso ao Direito e aos tribunais, bem como a amplitude
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Relator: CARVALHO MARTINS
recurso da decisão arbitral (cfr. artigo 58°), valendo aqui a tutela constitucional dos direitos fundamentais de propriedade privada e de acesso ao Direito e aos tribunais, bem como a amplitude
Relator: JORGE ARCANJO
interesse superior da criança”, princípio consagrado no art.3º, nº1 da Convenção Sobre os Direitos da Criança, que a Lei de Protecção das Crianças e Jovens em Perigo coloca ... conceito jurídico indeterminado carece de preenchimento valorativo, cuja concretização deve ter por referência os direitos fundamentais, como o direito da criança ao desenvolvimento integral da sua personalidade e a situação
Relator: ALBERTO MIRA
especial, em qualquer fase do processo, e salvas as excepções da lei, do direito de ser ouvido pelo tribunal ou pelo juiz de instrução sempre que eles devam tomar qualquer ... Penal), uma vez que está em causa um acto que o afecta num dos direitos fundamentais de maior valia - o direito à liberdade. A notificação do despacho que procedeu
Relator: VASQUES OSÓRIO
fundamentos que suportaram essa resposta portanto, o raciocínio lógico percorrido pelo juiz até atingir a concreta resposta dada isto sem prejuízo de, como é evidente, os fundamentos utilizados poderem ... aplicação de pena acessória pode significar, e não raras vezes significa, a compressão de direitos fundamentais, com influência na capacidade de ganho e perturbação da vida familiar, mas tal não
Relator: HELENA BOLIEIRO
justiça, mesmo em matéria criminal, estão sujeitos aos limites impostos pela dignidade e pelos direitos fundamentais das pessoas e que processualmente se traduzem nas proibições de prova, em relação
Relator: PAULO GUERRA
eficácia da cooperação judiciária europeia em matéria penal, mas não pode sacrificar os direitos fundamentais, sob pena de se deificar a descoberta da verdade e a realização da justiça ... niilificar a protecção dos direitos fundamentais da pessoa procurada e de todos os outros. V - No processo de execução de MDE a intervenção do tribunal do Estado de execução
Relator: INÁCIO MONTEIRO
parte do art. 113, n.º 10, do CPP, que por afectarem direitos fundamentais e a garantia de direitos de defesa do arguido, também têm de lhe ser feitas
Relator: ARAÚJO FERREIRA
I - Não evidencia qualquer conduta anormal que possa ter-se como traidora
Relator: HENRIQUE ANTUNES
insolvência do devedor, que não seja pessoa singular, designadamente quando os seus administradores, de direito ou de facto, tenham destruído ou descaminhado, no todo ou em parte, o património ... administradores do devedor, quando este não tenha aquela qualidade. XII - Efeitos que atingem logo direitos fundamentais e mesmo direitos fundamentais que têm por objecto bens e direitos de personalidade
Relator: ORLANDO GONÇALVES
conciliar o direito à honra e consideração com o direito à crítica, pois um e outro, pese embora sejam direitos fundamentais, não são direitos absolutos, ilimitados. VIII - Em matéria ... direitos fundamentais deve atender-se ao princípio jurídico-constitucional da proporcionalidade, segundo o qual se deve procurar obter a harmonização ou concordância prática dos bens em colisão, a sua otimização
Relator: RAMALHO PINTO
Quer o trabalhador quer a entidade empregadora devem respeitar os direitos de personalidade da outra parte. II – O artº 16º, nº 2 do CT é meramente exemplificativo, quando afirma ... estado de saúde e com as convicções políticas e religiosoas. III – Os direitos de personalidade, enquanto direitos fundamentais, têm de se harmonizar com outros direitos fundamentais, não sendo, por isso
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
relatório social. III – A falta de audição do condenado, por colidir com os direitos fundamentais de defesa do condenado, constitui a nulidade insanável prevista na al. c) do artigo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
relevante, entre o direito de personalidade e o direito ao lazer ou à exploração económica de indústrias de diversão ou restauração, se imponha a preservação dos direitos básicos de personalidade ... princípio da proporcionalidade, cuja essência e finalidade é a preservação, tanto quanto possível, dos direitos fundamentais com amparo na Constituição e, em concreto, colidentes
Relator: REGINA ROSA
descanso, a tranquilidade e o sono são direitos fundamentais constitucionalmente consagrados, que se inserem no direito à integridade física, preceituado no artº 25º, nº 1, da CRP , bem como ... direito ao repouso é, ainda, um direito de personalidade que beneficia da tutela do artº 70º, nºs 1 e 2, do C. Civ. . III – Frequentemente há conflito de direitos fundamentais
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
telemóvel apreendido pode constituir uma ingerência grave na vida privada, afetando restritivamente os direitos fundamentais à inviolabilidade da correspondência e sigilo das comunicações (artigo ... justiça prosseguidos pela investigação criminal constituem razões legítimas para uma afetação restritiva dos direitos fundamentais, que deve limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos
Relator: SARA REIS MARQUES
normas processuais penais materiais cuja natureza justifique tal extensão: normas que afectem os direitos fundamentais (como as relativas à prisão preventiva), que condicionem a aplicação das sanções penais ... referem à prescrição, ao exercício, caducidade e desistência do direito de queixa) e ainda a outras que assegurem os direitos fundamentais de defesa (como é regime de admissibilidade dos recursos
Relator: CRISTINA NEVES
inserindo, dele não resulte a violação da reserva de competência legislativa, a violação de direitos fundamentais ou do património das partes. III- Constituem actos discricionários todos aqueles ... dele resulte a violação da reserva de competência legislativa ou a violação de direitos fundamentais das partes, deve ser admitida a reclamação, sob pena de a irrecorribilidade daqueles actos contender
Relator: CURA MARIANO
São requisitos de procedência das acções de reivindicação, com fundamento no direito de propriedade, a prova da titularidade desse direito sobre a coisa reivindicada e a sua ocupação pelos demandados
Relator: SILVA FREITAS
certa e exacta. II. A perda de interesse na realização da obra que fundamenta o direito à resolução do contrato de empreitada tem de transparecer da avaliação objectiva da situação
Relator: GREGÓRIO JESUS
tribunal comum todas as causas cujo objecto é uma situação jurídica regulada pelo direito privado, civil ou comercial; - segundo o critério da competência residual, incluem-se na competência dos tribunais ... todas as causas que, apesar de não terem por objecto uma situação jurídica fundamentada no direito privado, não são legalmente atribuídas a nenhum tribunal judicial não comum ou a nenhum