3608/11.5TBFAR.E1
Relator: MANUEL BARGADO
servidão administrativa imposta por lei, de cariz duradouro e de manifesta utilidade pública. III - O artigo 37º do Decreto nº 43335, de 19.11.1960, prevê um direito de indemnização geral decorrente
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Relator: MANUEL BARGADO
servidão administrativa imposta por lei, de cariz duradouro e de manifesta utilidade pública. III - O artigo 37º do Decreto nº 43335, de 19.11.1960, prevê um direito de indemnização geral decorrente
Relator: FRANCISCO XAVIER
livre, mas se a destituição não se fundar em justa causa o administrador tem direito a indemnização pelos danos sofridos. III. Para integrar o conceito de justa causa ... este preceito não basta a mera retirada da confiança pela Assembleia Geral no seu administrador, devendo prevalecer o entendimento no sentido de que a justa causa tem que ser apreciada
Relator: GOMES DE SOUSA
direito de mera ordenação social é um direito distinto e autónomo que – e apenas - apresenta uma vizinhança próxima com o direito administrativo e o direito criminal e tem zonas ... subsidiariamente aplicável (quando haja lacuna a integrar) o direito penal e o direito processual penal, mesmo na fase administrativa (cfr. artigos 32.º e 41.º RGC). IV. O Estado
Relator: PAULA DO PAÇO
sociedade impugnante, porque tal questão é preliminar e origina a responsabilidade solidária do administrador. II- O direito de mera ordenação social corresponde a uma censura de natureza social e administrativa ... princípio da proibição da transmissão da responsabilidade criminal, o direito de defesa na aplicação das sanções e o direito a um processo equitativo, nem constitui qualquer ofensa à proteção
Relator: MOREIRA DAS NEVES
tutela dos bens jurídicos conexos com o ambiente é feita pelo Direito Penal, pelo Direito Contraordenacional (direito penal administrativo), pelo Direito Administrativo e por outros ramos do direito ... participação na produção da prova que serve de suporte à decisão administrativa. IV. O exercício desse direito necessariamente implica que quem arrolou testemunhas as possa inquirir, contra inquirir ou esclarecer
Relator: PAULA DO PAÇO
I-O Tribunal do Trabalho e as atuais secções de trabalho são
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
RGCO) e a fase administrativa que termina com a possibilidade de revogação da decisão pela entidade administrativa. Além destas, existe então uma fase intermédia entre aquelas duas ... fase administrativa, o direito penal e o direito processual penal são direito subsidiário. V - A não inquirição de uma testemunha indicada pelo arguido na fase administrativa não pode estar dependente
Relator: MATA RIBEIRO
Compete aos tribunais administrativos e fiscais o julgamento das acções e recursos contenciosos que tenham por objecto, dirimir os litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais, sendo estes ... referem a uma controvérsia resultante de relações jurídicas disciplinadas por norma de direito administrativo e fiscal e nas quais intervém a administração. 4 – É disciplinado por normas de direito administrativo
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
abrange o direito de acesso ao direito, o direito de acesso aos tribunais, o direito à informação e consulta jurídica, o direito ao patrocínio judiciário, o direito à assistência ... para ser equitativo, deve, desde logo, compreender todos os direitos – direito de acção, direito ao processo, direito à decisão, direito à execução da decisão jurisdicional (Gomes Canotilho e Vital Moreira
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Processo Civil. E só. 3 - Nunca é aplicável ao regime contra-ordenacional o direito administrativo pois que isso contrariaria a natureza ... processo contra-ordenacional enquanto direito “punitivo” enquadrado pelo artigo 6º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, para além de a legislação administrativa ser inadequada por natureza e poder
Relator: FÁTIMA MATA-MOUROS
apresentação de impugnação judicial da decisão administrativa nos termos do artigo 62.º do mesmo diploma legal. III – O respeito pelos direitos de defesa e contraditório bem como o princípio ... inicial do procedimento contra-ordencional conducente à prolação da decisão pela autoridade administrativa. De resto, o próprio direito de impugnação judicial da decisão condenatória proferida pela autoridade administrativa é expressão
Relator: GOMES DE SOUSA
processo contra-ordenacional não é um processo administrativo. Tem uma fase administrativa. Mas existem diferenças entre os termos “fase” e “processo”. 2 - Um recurso de “impugnação judicial” em processo contra ... administrativo só serve para definir a entidade administrativa com competência decisória e qual a sua forma de decisão. O Código de Procedimento Administrativo é, pois, uma inutilidade no Direito contra
Relator: MANUEL BARGADO
apreço uma questão emergente de uma relação jurídica administrativa, regulada por normas de direito administrativo, atributivas de prerrogativas de autoridade. II - Não resulta, assim, da petição inicial o fundamento previsto
Relator: FRANCISCO XAVIER
omissão), com culpa (dolo ou culpa grave), do devedor ou dos seus administradores, de direito ou de facto, nos três anos anteriores ao início do processo, e o nexo causal ... insolvência, nos termos do artigo 186º do CIRE, releva tanto a conduta dos administradores de direito como dos de facto da insolvente. V. Da normas do artigo 188º do mesmo
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
dessa relação jurídica extinta; - O direito a exigir a prestação de contas pela administração dos bens assiste ao titular dos bens e/ou direitos administrados, integrando o objeto de sucessão ... manifestado a intenção de exercer, em vida, aquele direito; - Por ser facto extintivo do direito a exigir contas, é sobre o administrador que recai o ónus de alegar e demonstrar
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
artigo 189.º do mesmo Código; II – Estes preceitos, ao se reportarem aos administradores de direito ou de facto, visam estender o regime jurídico em causa, relativo à qualificação ... exerça a administração de facto, sem que tal extensão importe a exclusão dos administradores de direito que não exerçam as respetivas funções de facto; III – A qualificação da insolvência como
Relator: MANUEL BARGADO
presente lei, regulam a responsabilidade das pessoas coletivas de direito público, (...), por danos decorrentes do exercício da função administrativa, são também aplicáveis à responsabilidade civil de pessoas coletivas ... direito privado e respetivos trabalhadores, (...), por ações ou omissões que adotem no exercício de prerrogativas de poder público ou que sejam regulados por disposições ou princípios de direito administrativo
Relator: RUI MACHADO E MOURA
força do estatuído no art. 422º do Cód. Civil, o direito de preferência constituído pelo Administrador de Insolvência a favor do cessionário não dispõe de eficácia real e, por esse
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
artigo 4.º do ETAF que deve ser aferido se os tribunais administrativos são os tribunais materialmente competentes para dirimir o presente litígio; 3 – Através do contrato em causa ... administrativos prevista no artigo 280.º, n.º 1, alínea b), 1.ª parte, do CCP: «contrato com objeto passível de ato administrativo»; logo, sujeito ao regime do Direito Administrativo
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Cabe aos tribunais administrativos a competência para a apreciação de litígio em que um município, visando a reversão do direito de propriedade sobre um lote de terreno que, em execução