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Relator: SANTOS CABRAL
arguido tem o direito de se pronunciar sobre a contra-ordenação e sobre a sanção ainda na fase administrativa, bem como o de requerer a prática de diligências relevantes para
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Relator: SANTOS CABRAL
arguido tem o direito de se pronunciar sobre a contra-ordenação e sobre a sanção ainda na fase administrativa, bem como o de requerer a prática de diligências relevantes para
Relator: FELIZARDO PAIVA
origem na administração pública lato sensu e envolvem a aplicação de normas de direito administrativo ou fiscal ou a prática de actos a coberto do direito administrativo. III – Assente
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
específico da responsabilidade do Estado e demais pessoas colectivas de direito público. III - Mesmo em relação às entidades de direito privado, é lhes aplicável o regime da responsabilidade civil extracontratual ... prerrogativas de poder público ou que sejam regulados por disposições ou princípios de direito administrativo”. IV - Sucedendo à “EP-Estradas de Portugal”, a “EP - Estradas de Portugal
Relator: MOREIRA DO CARMO
criação ou agravamento da situação de insolvência; 5. Estando a gerente de direito envolvida no giro e funcionamento comercial da insolvente, ainda que em menor grau que o gerente ... direito como aos administradores de facto, no art. 189º, nº 2, a), do CIRE, o legislador não visa excluir da qualificação da insolvência os administradores de direito que não exerçam
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
impende sobre um administrador de facto o dever de requerer a declaração de insolvência da sociedade, salvo nas situações em que esta não tenha administradores de direito. IV – Um administrador
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
supletivamente, mas de modo automático, a suspensão do mesmo, que perdurará até o administrador exercer o direito potestativo de optar pela execução ou antes recusar o seu cumprimento, consoante estabelece ... mesmo diploma). II. Pode contudo o outro contraente fixar ao administrador um prazo razoável para exercer a sua opção, decorrido o qual se considera que o cumprimento é recusado
Relator: ALBERTINA PEDROSO
juntamente com a actuação dolosa ou culposa dos administradores para a insolvência. II – Com a utilização da expressão «administradores de direito ou de facto», o legislador não visa excluir ... pessoas afectadas pela qualificação da insolvência os administradores de direito que não exerçam as funções de facto, mas estender tal qualificação também aos administradores de facto, ou seja, às pessoas
Relator: MOREIRA DO CARMO
para dirimir tal litígio é o tribunal comum e não o administrativo. 2.- Trata-se de figuras de direito privado, sujeito a regras dessa natureza, em que o Município ... objecto de acto administrativo, nem as partes contratantes o submeteram a um regime de direito administrativo, nem o regime substantivo das relações entre as partes contratantes é regulado por normas
Relator: GIL ROQUE
desempenho de actividades administrativas. II - Se a administração chamar particulares a colaborar consigo em actividades do sector público estaremos, em princípio, em presença de um contrato administrativo, mas já não ... acordo de vontades pelo qual é constituída, modificada ou extinta uma relação jurídica de direito administrativo, que na segunda hipótese não se verifica. III - Se a administração formalizar um contrato
Relator: MOREIRA DO CARMO
administrativo. 2. A causa cujo objecto respeite ao cumprimento ou execução de um contrato administrativo ou não, submetido por lei a um procedimento pré-contratual, regulado por normas de direito ... respeito dos quais existam normas de direito público que regulem aspectos específicos do respectivo regime substantivo é da competência dos tribunais administrativos
Relator: CATARINA GONÇALVES
eram, regular e devidamente, assinados por dois administradores. III – De qualquer forma, tendo a sociedade – através da actuação de dois administradores com poderes para a representar e vincular – reconhecido ... assumidas, através de cheques assinados por dois dos seus administradores, não seria legítimo – por configurar abuso de direito na modalidade de venire contra factum proprium – que se viesse invocar
Relator: HELENA MELO
estabelece-se de forma automática o juízo normativo de culpa do administrador de direito ou de facto, sem necessidade de demonstração do nexo causal entre a omissão dos deveres constantes ... consagra uma presunção juris tantum, de culpa grave dos administradores de direito ou de facto da pessoa coletiva insolvente, sendo necessário demonstrar o nexo de causalidade. A presunção pode
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
ocupação e esta não foi feita a coberto de ato expropriativo ou de servidão administrativa. III – O prazo de prescrição a que se refere o n.º 1 do artigo ... Código Civil começa a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, ainda que o facto ilícito seja de natureza continuada
Relator: BELMIRO ANDRADE
fase administrativa de um processo contra-ordenacional é uma fase inquisitória, equivalente à fase de inquérito em processo penal, pelo que a entidade administrativa tem o poder de aferir ... Como entidade administrativa independente que funciona junto da Assembleia da República, tem como atribuição genérica controlar e fiscalizar o processamento de dados pessoais, em rigoroso respeito pelos direitos do homem
Relator: JAIME FERREIA
situação jurídico-laboral relativamente à Ré como resultante de um contrato administrativo de provimento, sujeita ao regime jurídico do funcionalismo público, afastando dessa relação as normas que regem a contratação ... situação de direito público, necessariamente regulada por normas de direito público, os tribunais aptos a reconhecerem de tais matérias são os tribunais administrativos, não os tribunais do trabalho
Relator: HELENA BOLIEIRO
outra, sem que o arguido seja previamente ouvido (direito de audição) e possa defender-se das imputações que lhe são feitas (direito de defesa), reagindo contra uma acusação prévia ... conduzindo, no plano da aplicação do direito ordinário, à directa transposição de todas e quaisquer regras expressamente previstas para este. III – Os direitos de defesa e de audiência, concretizados para
Relator: FERNANDA ALMEIDA
direito a que, nos termos e para os efeitos previstos nos arts. 150.º, n.º 5, do CIRE, e arts. 828.º e 861.º, do CPC, o Administrador ... autoridade policial competente se necessário. II – É de indeferir – desde logo por abuso do direito de ação – o requerimento da insolvente, ocupante de tal imóvel, para que se vá diferindo
Relator: SANDRA FERREIRA
além de não contender com o pleno acesso à impugnação das decisões da autoridade administrativa, enquadra-se numa legítima opção do legislador, dentro dos poderes de conformação que lhe são ... artigo 75.º não constitui uma restrição desproporcional, por desadequada ou excessiva, aos direitos de defesa da arguida. XI - A opção legislativa implica, apenas, uma adequada ponderação da oportunidade
Relator: FERNANDES DA SILVA
I - As excepções ao princípio da personalização/individualização da responsabilidade criminal
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I -A actividade de uma Comissão de Festas, nomeada pela Câmara Municipal