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  1. JPsó sumário

    221/2018-JPBBR

    Relator: LUÍSA FERREIRA SARAIVA

    sentido. FUNDAMENTAÇÃO FACTICA: Resultaram estes factos da análise dos documentos juntos aos autos. O Direito A relação material controvertida circunscreve-se às relações condominiais, mais concretamente ao incumprimento por parte ... cobrança coerciva da dívida. A posição de condómino confere direitos e obrigações, assentando na dicotomia existente entre o direito de usufruir das partes comuns do edifício e a obrigação

  2. JPsó sumário

    262/2014-JP

    Relator: LUIS FILPE GUERRA

    HOMOLOGAÇÃO Proc. nº 262/2014 A – Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda., na qualidade de administradora do condomínio do Edifício B, sito na Rua B, n.os ... Gaia, com os demais sinais identificativos nos autos, propôs acção declarativa resultante de direitos e deveres dos condóminos contra D e E, melhor identificados a fls. 2, pedindo que estes

  3. JPsó sumário

    330/2012-JP

    Relator: ASCENSÃO ARRIAGA

    Maria Helena Mateus Parte Demandante: Condomínio do prédio sito na Rua .(representado pela sua administradora Sra. A ) Parte Demandada: 1- B e 2- C Feita a chamada verificou-se estar ... proprietários da fração autónoma, designada pela letra «F», correspondente ao quarto piso, segundo andar direito, do prédio urbano em regime de propriedade horizontal, sito no concelho de Cascais, descrito

  4. JPsó sumário

    242/2010-JP

    Relator: MARIA DE ASCENÇÃO ARRIAGA

    partir de 2007, quando era administrador a testemunha G, não dispunha de poderes autónomos nem para marcar a Assembleia pois era o administrador quem decidia; também os pagamentos das obras ... não se deixa referido, corresponde, no essencial, a conclusões ou considerações de direito. ENQUADRAMENTO DE DIREITO É causa de pedir na presente acção um contrato de prestação de serviços celebrado

  5. JPsó sumário

    264/2009-JP

    Relator: FERNANDA CARRETAS

    pela C, é administradora do prédio sito em Paio Pires; a Demandada é proprietária, da fracção autónoma designada pela letra “N”, correspondente ao sexto andar direito, destinada a habitação

  6. JPsó sumário

    49/2018-JPCRS

    Relator: ELISA FLORES

    devidamente assinada. A Juíza de Paz, Elisa Flores O Técnico de Apoio Administrativo, Miguel Alberto Baptista MendesSENTENÇA Demandantes: A, B; e C, casado com D, na qualidade de herdeiros ... Levantamento Topográfico junto, que efetivamente possuem, em comum e sem determinação de parte ou direito; Se condene os demandados no reconhecimento e aceitação da constituição e existência de tal prédio

  7. JPsó sumário

    197/2005-JP

    Relator: FERNANDA CARRETAS

    conduziu ao Hospital Garcia de Orta, local onde foi assistida, tendo-lhe sido administrado oxigénio, devido aos problemas respiratórios que estava a sofrer; 25. A Demandada também ali foi assistida ... cozinha com uma escova de cabelo na mão esquerda e a mão direita atrás das costas; 38. Como a Demandada se aproximou de forma agressiva a irmã da Demandante colocou

  8. JPsó sumário

    255/2008-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    artigo 1430º, do Código Civil, à assembleia de condóminos e ao administrador, o qual tem, por direito próprio, que não lhe pode ser retirado pela assembleia de condóminos, legitimidade para ... quota mensal de condomínio. A posição de condómino, confere direitos e obrigações, assentando na dicotomia existente entre o direito de usufruir das partes comuns do edifício e a obrigação

  9. JPsó sumário

    123/2006-JP

    Relator: CRISTINA MORA MORAES

    carácter não patrimonial (estes apenas no caso de mereceram a tutela do direito, nos termos do nº 1 do art. 496º do C.Civil). O Demandante, in casu, apenas peticionou danos ... veículo TP sofreu danos no montante de € 2.473,39, pelo que tem o Demandante direito a ser ressarcido dessa quantia. Os juros de mora. Nos termos do art. 804º

  10. JPsó sumário

    579/2014-JP

    Relator: FERNANDA CARRETAS

    proprietária. Ora, a posição de condómino, confere direitos e obrigações, assentando na dicotomia existente entre o direito de usufruir das partes comuns do edifício – decidindo tudo o que a elas ... edifício cabe à Assembleia dos condóminos e a um administrador (cfr. Art.º 1430.º do C.C.). É função do administrador, entre outras, cobrar as receitas e exigir dos condóminos

  11. JPsó sumário

    866/2007-JP

    Relator: CRISTINA MORA MORAES

    carácter não patrimonial (estes apenas no caso de mereceram a tutela do direito, nos termos do nº 1 do art. 496º do C.Civil). O Demandante, in casu, peticionou danos patrimoniais ... reparação importado o montante € 2.361,97. Sendo o Demandante proprietário do veículo DE, tem direito a ser ressarcido da quantia peticionada a esse título. Quanto ao demais peticionado, designadamente

  12. JPsó sumário

    17/2008-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    direito de acção é um direito subjectivo autónomo, consagrado constitucionalmente – art. 20 CRP, mas uma coisa é o direito abstracto de acção ou de defesa e outra, é o direito ... concreto de exercer a actividade processual. O primeiro não tem limites, é um direito inerente à personalidade humana; o segundo sofre limitações impostas pela ordem jurídica, nomeadamente numa exigência