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Relator: ARMANDO AZEVEDO
conclusivos, sob pena de ficar prejudicado o contraditório e, consequentemente, o direito de defesa do arguido. II- O arguido terá de conhecer, com o necessário rigor, os factos
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Relator: ARMANDO AZEVEDO
conclusivos, sob pena de ficar prejudicado o contraditório e, consequentemente, o direito de defesa do arguido. II- O arguido terá de conhecer, com o necessário rigor, os factos
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
tivesse sido concedido prazo ao arguido para se pronunciar em último lugar sobre o parecer do Mº Pº significa a ausência presencial do arguido, abrangida ... alínea c) do artº 119º do CPP. III) Esta circunstância afecta os direitos de defesa do arguido e a dimensão constitucional do princípio do contraditório e constitui uma nulidade insanável
Relator: AUSENDA GONÇALVES
possibilitam a prossecução das finalidades do processo penal, garantindo simultaneamente os direitos de defesa do arguido e o processo justo. XIII – Tal não ocorre quando apenas existam alterações de factos ... factualidade típica ou da ocorrência de circunstâncias agravantes e sem implicações nos direitos de defesa do arguido. XIV – O vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada
Relator: CARLOS DA CUNHA COUTINHO
arguido por via da sua audição prévia II. É inequívoca a intenção do legislador em deixar na prudente apreciação do juiz, a decisão de ouvir ou não o arguido ... não audição do arguido não constitui neste caso, qualquer violação dos seus direitos fundamentais, nomeadamente na dimensão da participação ativa na sua defesa
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
necessários elementos objectivos e subjectivos do crime de falsificação de documento que imputa aos arguidos, os factos narrados não integram qualquer ilícito criminal e como tal nunca poderia ser proferido ... pena de violação da estrutura acusatória do processo penal e do direito de defesa do arguido. III) O facto do dolo poder ser provado com recurso a presunções naturais
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
legalidade, que tem consagração constitucional. III) A respeito da violação deste direito de audição e defesa do arguido, impõe-se trazer à liça o assento nº1/2003, de 16/10/2002, publicado ... facto, não se vislumbra que tenha posto em causa o direito de defesa do arguido e o princípio do contraditório
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
consideram indiciados e não indiciados, até para se garantirem os direitos de defesa do arguido
Relator: ANSELMO LOPES
então se estaria a limitar, através de um conceito, uma das maiores virtudes do Direito: a maleabilidade. III) Nos termos do citado artº 311º, a acusação deve ser rejeitada ... sentido de fixar a qualificação, em ordem a propiciar o exercício dos direitos de defesa dos arguidos. IV) No caso dos autos, seria mesmo incompreensível que, pela simples indicação
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
pelo Presidente da Autoridade Nacional Rodoviária sem previamente se assegurar ao arguido o direito de audição e defesa. II – A não concessão ao arguido da possibilidade de ser ouvido sobre
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
deve seguir-se o reconhecimento pessoal em banda. 3 - É lesivo dos direitos de defesa do arguido (art.º 32º/1 C.R.P.), o reconhecimento feito sem observância de nenhuma das regras
Relator: CARLOS BARREIRA
fazê-lo no exercício do seu direito ao silêncio, não atinge, de forma intolerável, desproporcionada ou manifestamente opressiva, o direito de defesa do arguido. Não o atinge, ao menos ... aplicada ao caso. Por isso, não havendo um encurtamento inadmissível do direito de defesa do arguido, tal norma não é inconstitucional.” XII – Quer dizer: de facto, o que o agente
Relator: AUSENDA GONÇALVES
possibilitam a prossecução das finalidades do processo penal, garantindo simultaneamente os direitos de defesa do arguido e o processo justo. III - Nos casos de alteração não substancial dos factos, equiparada ... apresente relevância para a decisão da causa e que tenha implicações nos direitos de defesa do arguido, designadamente, em função da estratégia de defesa delineada. Tal não ocorre quando apenas
Relator: MIGUEZ GARCIA
verdadeira acusação - não pode deixar de contender com o direito de defesa do eventual acusado ou arguido no caso de aquele não respeitar o prazo fixado na lei para ... prática do acto - insere-se ainda no âmbito da efectivação plena do direito de defesa do arguido, pelo que, a possibilidade de, após a apresentação de um requerimento de abertura
Relator: FERNANDO CHAVES
RGIT, e os responsáveis civis pelo pagamento de multas gozam dos direitos de defesa (dos arguidos) compatíveis com a defesa dos seus interesses, o que significa que devem poder defender
Relator: AUSENDA GONÇALVES
estado de direito, o direito de defesa é um princípio natural de qualquer tipo de processo, ainda que de natureza meramente civil, pelo que, por maioria de razão, no campo ... estatuto jurídico do arguido, moldado pelo sistema garantístico constitucionalmente exigido. III - Ao arguido é, pois, assegurado o direito de audiência e da correlativa defesa, devendo ser-lhe dados os instrumentos
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
atentaria, assim, contra direitos de defesa do arguido, porque a peremptoriedade do prazo funciona, claramente, em favor do arguido e dos seus direitos de defesa
Relator: TERESA COIMBRA
arguido apenas dela informado por cópia ( art. 47 nº 2 e 3 do RGCOC). 3. Na fase administrativa de um processo de contraordenação, o exercício do direito de defesa assume ... RGCOC), decidir não aceitar as diligências de prova requeridas pelo arguido, deverá fundamentar a sua decisão, sob pena de, não o fazendo, incorrer na prática da nulidade prevista
Relator: ANABELA ROCHA
entendimento do arguido. Estamos, pois, perante uma irregularidade a seguir o regime imposto pelo artigo 123º, do Código de Processo Penal. 2) A ausência de notificação do arguido ... para contestar importa restrição do seu direito de defesa. No entanto, é nosso entendimento que a compressão do direito de defesa do arguido, assim ocorrido, não é de tal forma
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
considerar-se satisfeitas quando as indicações contidas na notificação endereçada ao arguido para exercer o seu direito de defesa sejam suficientes para permitir ao arguido o exercício desse direito
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
não se poderá considerar que a necessidade de assegurar um efectivo direito de defesa ao arguido exija que, perante um pedido de substituição do defensor nomeado, formulado perante a Ordem