135/2012–JP
Relator: MARTA NOGUEIRA
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO (COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA) (art. 57º da
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Relator: MARTA NOGUEIRA
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO (COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA) (art. 57º da
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (LEITURA DE SENTENÇA) (art. 57º da Lei
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Objecto: Responsabilidade civil (alínea h), do n.º 1, do artigo
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos 30 de Junho de 2009, pelas
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo nº 14/2014JPMCV RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: JH, de
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA(arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: IRIA PINTO
mesmo figurou como arguido – o Processo xxx, do 2º Juízo Criminal. 9 – Neste processo, procedeu à sua consulta, acompanhando toda a defesa do demandado, diligenciando com o colega que representava ... causa, dada a inexistência ou insuficiência de prova nesse sentido. Fundamentação da Matéria de Direito A demandante intentou a presente ação peticionando a condenação do demandado no pagamento da quantia
Relator: PAULA OLIVEIRA SILVA
SENTENÇA I. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: DEMANDANTE: A DEMANDADO: B II. OBJECTO DO
Relator: GABRIELA CUNHA
presente acção, já se encontravam prescritas, pelo que tem que proceder parcialmente a arguida excepção e, em consequência, os demandados absolvidos das quotas de condominio peticionadas no período compreendido entre ... quota mensal de condomínio. A posição de condómino confere direitos e obrigações, assentando na dicotomia existente entre o direito de usufruir das partes comuns do edifício e a obrigação
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA) (art. 57º da
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo nº 1241/2019-JPLSB ----------------------------------------- Demandante: [PES-1] (nif 1) – advogada em causa
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Processo n.º 249/2012-JPST Sentença (N.º 1, do art.º 26
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA) (art. 57º da
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA Demandante: A. Demandada: B - Águas. OBJETO DO LITÍGIO A Demandante intentou
Relator: MARTA NOGUEIRA
referida Lei os direitos gerais dos consumidores, sendo que, além de outros, o consumidor tem o direito à qualidade dos bens ou dos serviços e o direito à prevenção ... ponto é que há prazos para o exercício de direitos e a Demandada arguiu a exceção perentória da caducidade do direito do Demandante, pelo que, antes de declarar a procedência
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
prescrição presuntiva, a Demandada não deve negar os factos constitutivos do direito de crédito contra ela arguidos. Caso contrário, tal como preceitua a parte final do Art.º 314º ... prescrição presuntiva atrás mencionada, porquanto da defesa da Demandada resultou uma confissão tácita na medida em que ao arguir, a prescrição do direito do Demandante, sem alegar que já pagou
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
requerer a nomeação de defensor oficioso, com vista a garantir a observação do direito constitucional de defesa. E, nem se defenda que a lei não confere poderes ao defensor oficioso ... expressamente tal facto. Porém se analisarmos o sistema de acesso ao direito e aos tribunais como corolário do direito constitucional previsto no artigo 20º da Constituição da República Portuguesa
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
prédio da Demandada, e onde ouviu novamente as partes e as testemunhas. 3.2 – O Direito Os Demandantes vieram pedir na presente acção que seja determinada a reabertura da estrada /serventia ... não tem comunicação com a via pública (prédio encravado). Vem a Demandada em contestação arguir que o pedido e causa de pedir não têm a “configuração” técnica que seria
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Sentença(N.º 1, do art.º 26.º, da Lei n