462/06.2TBTNV.C1
Relator: CECÍLIA AGANTE
direitos de natureza económica, como o da livre iniciativa económica e da propriedade privada, também têm protecção constitucional – artºs 61º e 62º -, o que conflitua com os direitos de personalidade ... Portuguesa confere predomínio aos direitos, liberdades e garantias sobre os direitos económicos, sociais e culturais, o que conduz a reputar de prevalecentes os direitos de personalidade, designadamente o direito