14-2018-JPBBR
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
demandado um facto ilícito, violador de um direito subjetivo: o direito ao crédito e ao bom nome da pessoa visada e o direito à protecção dos seus dados pessoais. Não ... violação de um direito de outrem e/ou na violação de lei que protege interesses alheios (art. 483º do C.C.), nomeadamente os direitos de personalidade. No presente caso, a conduta