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  1. JPsó sumário

    14-2018-JPBBR

    Relator: CRISTINA EUSÉBIO

    demandado um facto ilícito, violador de um direito subjetivo: o direito ao crédito e ao bom nome da pessoa visada e o direito à protecção dos seus dados pessoais. Não ... violação de um direito de outrem e/ou na violação de lei que protege interesses alheios (art. 483º do C.C.), nomeadamente os direitos de personalidade. No presente caso, a conduta

  2. JPsó sumário

    754/2004-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    partes e da inquirição de todas as testemunhas arroladas. Estes os factos. IV – Do Direito Quanto ao cão… O art.º 1.º do Decreto n.º 13/93 em consonância ... referido que tal situação se tem vindo a ultrapassar. Há assim ofensa aos direitos de personalidade que o art.º 70º do Código Civil visa proteger, pois a presença

  3. JPsó sumário

    137/2018-JPALQ

    Relator: ELENA BURGOA

    não serve para dizer que só porque deriva do direito à liberdade religiosa- não viola os direitos de personalidade dos vizinhos que habitam junto do local arrendado para culto. Cumpre ... direito ao repouso, ao sono e à tranquilidade são pressupostos da realização do direito à saúde e à qualidade de vida, constituindo emanação dos direitos fundamentais de personalidade, nomeadamente

  4. JPsó sumário

    06/2009-JP

    Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS

    Julho (LJP), pedindo que: a) seja reconhecido à sociedade Demandante o direito de propriedade plena e exclusiva sobre o prédio identificado no artigo 1º do Requerimento Inicial, do qual ... pela inscrição G-x; b) sejam condenados os Demandados no reconhecimento do referido direito de propriedade da sociedade Demandante sobre o prédio Para tanto, a Demandante alegou os factos constantes

  5. JPsó sumário

    1215/2011-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    território. Não existem nulidades que invalidem todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem exceções de que cumpra conhecer ou questões ... documentos juntos aos autos e da audição das partes e testemunhas. FUNDAMENTAÇÃO – MATÉRIA DE DIREITO Vem o demandante na presente acção pedir a condenação da demandada no pagamento da quantia

  6. JPsó sumário

    504/2005-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    Demandante como aliás o próprio confessa no seu artigo primeiro; que tem o direito a receber integralmente as quantias referentes aos pagamentos em falta cujo valor ... valor. O processo não enferma nulidades que o invalidem totalmente. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há outras excepções ou nulidades que obstam

  7. JPsó sumário

    926/2012-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    SENTENÇA Processo n.º 926/2012-JP Objecto: Arrendamento urbano. (alínea g), do nº

  8. JPsó sumário

    149/2011-JP

    Relator: IRIA PINTO

    acção. Cumpre apreciar e decidir O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades ... máquina Mini pá, manobrada pela empresa C, tendo ocorrido danos na lateral direita da máquina da demandante. 4 – Nessa sequência a C, assumiu a responsabilidade do sinistro e efectuou

  9. JPsó sumário

    106/2016-JP

    Relator: JOSÉ JOÃO BRUM

    território. Não existem nulidades que invalidem todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. FUNDAMENTAÇÃO Os Factos Factos provados: Tendo em conta ... conta o desentranhamento da Contestação julgo confessados os factos alegados pelo Demandante. O DIREITO Resultou provado, com base na confissão operada nos termos do disposto no art. 58º

  10. JPsó sumário

    11/2010-JP

    Relator: IRIA PINTO

    falta. Cumpre apreciar e decidir O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades ... pela demandante a fls. 4 a 7 que se dão por integralmente reproduzidos. O Direito A demandante intentou a presente acção peticionando a condenação do demandado no pagamento da quantia