TC-CONFsó sumário
000094
Relator: PEREIRA DA SILVA
competencia dos tribunais fiscais aduaneiros ficou reservada para a lei ordinaria. Efectivamente o Decreto-Lei n. 173-A/78 retirou aos tribunais fiscais aduaneiros a competencia para julgar os delitos, mantendo ... garantias oferecem de defesa dos direitos e da liberdade dos cidadãos. VI - O Decreto-Lei n. 173-A/78 ao retirar competencia aos tribunais fiscais aduaneiros para julgamento dos delitos fiscais