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  1. TC-CONFsó sumário

    03802/20.8T8GMR.G1.S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    reconheça o direito de propriedade que alega e que a ré restitua a parcela de terreno que indevidamente ocupou, invocando que adquiriu o direito por usucapião e que sempre beneficiaria