171 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 12

    1340/14.7TAPTM.E1

    Relator: ANA BARATA DE BRITO

    episódio de vida em apreciação relevam na delimitação da fronteira entre condutas que têm dignidade punitiva à luz do tipo de crime de violência doméstica e aquelas que não devem ... família, mas na protecção da pessoa individual na família, na tutela da sua dignidade, protegendo-a de um abuso de poder na relação afectiva. 7. Ocorrendo os factos provados

  2. TREcitado por 7

    113/10.0TAVVC.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    liberdade de determinação pessoal e sexual da vítima de actos violentos e a sua dignidade quando inserida numa relação ou por causa dela. 3 - A expressão “maus tratos”, fazendo apelo ... motivação para a agressão, ofensa, achincalhamento, menosprezo; o reflexo negativo e sensível na dignidade da vítima, por via de uma ofensa na sua saúde física, psíquica ou emocional

  3. TREcitado por 6

    89/09.7TAABT.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    inclui, quer o valor pessoal ou interior de cada indivíduo, radicado na sua dignidade, quer a própria reputação ou consideração exterior”(vide Faria Costa, in Comentário Conimbricense do Código Penal ... honestidade; a reputação (e também a boa fama) representa a visão exterior sobre a dignidade de cada um, o apreço social, o bom nome de que cada um goza

  4. TREcitado por 4

    229/13.1TAVRS.E1

    Relator: FERNANDO PINA

    jurídico tutelado pela incriminação do lenocínio é a dignidade da pessoa humana, “na vertente da dignidade ínsita à autoexpressividade sexual codeterminando tal inciso, axiológico-normativamente, a expressividade comunitária do modo

  5. TREcitado por 1

    93/14.3GBRMZ.E1

    Relator: MARTINS SIMÃO

    comunidade familiar ou conjugal, mas sim na protecção da pessoa individual e da sua dignidade humana. O âmbito punitivo deste crime abarca os comportamentos que, de forma reiterada ou não ... lesam a referida dignidade. II - Se é certo que no passado se considerou que o bem jurídico protegido era apenas a integridade física, constituindo a violência doméstica uma forma agravada

  6. TREcitado por 7

    163/13.5GBELV.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    monte", é expressão ofensiva e cruel que, nas circunstâncias de modo apuradas, reveste dignidade penal

  7. TREcitado por 1

    1/20.2GBEVR.E1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    emocional, que pode ser afetada por toda uma multiplicidade de comportamentos que atinjam a dignidade pessoal da vítima, enquanto sujeito de qualquer das relações previstas ... ofender a saúde psíquica e emocional da vítima, de modo incompatível com a sua dignidade pessoal. IV. Sendo este um crime específico, pressupõe a existência de uma dada relação entre

  8. TREcitado por 1

    40/19.6GAPSR.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    menor de 14 anos de idade, desrespeitando flagrantemente a sua pessoa e a sua dignidade humana, constituindo uma humilhação da vítima, um tratamento desumano e um fator de intenso sofrimento ... para dúvidas, os limites do que é razoável, colocando em causa, isso sim, a dignidade da pessoa humana

  9. TREcitado por 1

    322/16.9GBCCH.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    residentes. Destinava-se, pois, à satisfação de necessidades imediatas (por elementares à sobrevivência e dignidade humanas) e permanentes dos arguidos e respetivas famílias. A indispensabilidade da coisa subtraída para ... causa – energia elétrica - e o que sejam necessidades básicas para assegurar a dignidade de um ser humano. III - A própria lei considera o fornecimento de energia elétrica um «bem essencial

  10. TREcitado por 1

    627/17.1GDSTB.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    mental, que pode ser afectada por toda uma multiplicidade de comportamentos que atinja a dignidade da pessoa visada, seja por acção, seja por omissão. II - A ratio deste tipo ... protecção da comunidade familiar, mas sim na protecção da pessoa individual e da sua dignidade humana, incluindo os comportamentos reiterados que lesem o seu bem-estar físico, psíquico e mental

  11. TREcitado por 4

    99/08.1TAGLG.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    tutela jurisdicional efectiva e de liberdade de expressão, de outro, o direito à dignidade pessoal do assistente. 6 - A simples intenção de exercer à tutela jurisdicional efectiva, mesmo que suponha

  12. TREcitado por 3

    229/18.5GBGDL.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    saúde físicas, psíquica, e emocional ou moral da vítima, de modo incompatível com a dignidade da pessoa humana. 2 - Conquanto o crime de violência doméstica não exija reiteração de condutas

  13. TRE

    341/21.3GDPTM.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    relevante, não só no seu bem-estar (físico e psíquico), como também na sua dignidade humana. A reiteração e a gravidade das condutas levadas a cabo pelo arguido permitem ... relação de domínio do arguido sobre a vítima, com vista a diminuir a sua dignidade como pessoa. Em resumo: considerando a “situação ambiente”, analisando a “imagem global do facto

  14. TRE

    698/21.6GAOLH.E1

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    incriminação é, como se pode ver, a pessoa individualmente considerada, a sua dignidade enquanto pessoa humana e a sua saúde física, psicológica e mental. Desta forma, os “maus tratos” previstos ... independentemente da sua natureza, se mostrem aptos a atingir e colocar em causa a dignidade humana. O crime de ofensa à integridade física, previsto no art. 143º, do Cód. Penal

  15. TRE

    347/09.0GFSTB.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    conteúdo é constituído basicamente por uma pretensão de cada um ao reconhecimento da sua dignidade por parte dos outros. 13.º- A previsão legal do tipo de crime não estabelece ... requisitos especiais, relativamente ao seu elemento subjectivo, bastando o dolo genérico – querer afectar a dignidade de outrem –, não sendo necessário para o preenchimento do tipo aquilo a que alguma doutrina

  16. TRE

    217/08.0GBABT.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    proferida no meio de nenhuma discussão, nem foram ofensivas da honra, consideração ou dignidade da Recorrente; 4 - Consequentemente, não merecem provimento as doutas conclusões formuladas pela Recorrente; 5 - Mantendo ... inclui, quer o valor pessoal ou interior de cada indivíduo, radicado na sua dignidade, quer a própria reputação ou consideração exterior. O que se protege, no dizer daquele primeiro autor