164 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 7

    204/10.8GASRE.C1

    Relator: OLGA MAURÍCIO

    vida familiar e sua repercussão sobre a mesma, transmitirem este quadro de degradação da dignidade de um dos elementos, incompatível com a dignidade e liberdade pessoais inerentes ao ser humano ... violência doméstica é integrado por situações que, não fora essa especial ofensa da dignidade humana, seriam tratadas atomisticamente e preencheriam uma multiplicidade de tipos legais, como os de ofensa

  2. TRCcitado por 5

    55/15.3GCMBR.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    doméstica] tutela o bem jurídico saúde física, psíquica, mental e moral enquanto manifestação da dignidade da pessoa humana, por isso, a acção típica, prevista no nº 1 do artigo citado ... seja realmente maltratante isto é, que através dos maus tratos o agente degrade a dignidade da vítima enquanto ser humano. II - A lei prevê uma conduta maltratante resultante

  3. TRCcitado por 2

    61/17.3JAGRD.C1

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    Código Penal, tutela-se um bem jurídico complexo que radica na dignidade da pessoa humana, pelo que, para constituir maus tratos, a conduta do agente deve consubstanciar uma ofensa ... saúde física, psíquica ou mental da vítima e conduz à degradação da sua dignidade pessoal. VI – Os actos praticados pelo agressor, que podem ser de várias espécies, são considerados

  4. TRCcitado por 9

    13/07.1GACTB.C1

    Relator: ALBERTO MIRA

    singular comportamento bastaria para integrar o crime quando assumisse uma dimensão manifestamente ofensiva da dignidade pessoal do cônjuge ou equiparado. O inciso da nova lei «de modo reiterado ou não ... protegido – mediante ofensa da saúde psíquica, emocional ou moral, de modo incompatível com a dignidade da pessoa humana

  5. TRCcitado por 5

    2046/10.1TBVIS.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    minimamente) condigno do próprio e do seu agregado familiar, alicerça-se no princípio da dignidade humana, expressamente referido no art.º 1.º da DDH e acolhido na nossa Constituição ... direito do devedor a manter um rendimento que lhe permita viver com ressalva da dignidade mínima que, como pessoa, lhe é reconhecida, a lei consagra o recuo do primeiro

  6. TRCcitado por 2só sumário

    31/22.0GGCBR.C1

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    crime de violência doméstica tutela a saúde e a dignidade da pessoa, entendida esta numa dimensão garantística da integridade pessoal contra ofensas à saúde física, psíquica emocional ou moral ... submissão à vontade do/a agressor/a. IV – O estado de degradação, enfraquecimento, ou aviltamento da dignidade pessoal de cada um dos arguidos enquanto vítima da actuação do outro não tem, necessariamente

  7. TRCcitado por 3

    71/16.8GGCBR.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    traduzido em ofensas à integridade física (murros na cabeça da ofendida), à honra e dignidade (concretizadas nas expressões “filha da puta” e “vaca”) e à liberdade de decidir e actuar ... não evidencia o estado de aviltamento, de degradação da dignidade pessoal da vítima que conduza à sua qualificação como de maus tratos (físicos ou psíquicos). II – No que respeita

  8. TRCcitado por 1

    335/17.3PBCTB.C1

    Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA

    jurídico protegido no tipo legal de crime de violência doméstica reside na dignidade da pessoa humana, incluindo-se todos os comportamentos que lesam essa dignidade. II – Constituirá sempre uma ofensa ... intolerável à dignidade da pessoa humana qualquer actuação que apenas possa ser interpretada como coisificação da vítima e exercício de domínio sobre ela. III – Decorrendo da sentença o seguinte acervo

  9. TRCcitado por 1

    486/08.5GAPMS.C1

    Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA

    jurídico protegido no tipo legal de crime de violência doméstica reside na dignidade da pessoa humana, incluindo-se todos os comportamentos que lesem essa dignidade. Tendo o arguido privado ... privação do que de mais essencial se espera desse espaço privado, atentatória da dignidade humana e quem assim actua não pode desconhecer esse facto (basta que se coloque mentalmente

  10. TRCcitado por 6

    632/10.9PBAVR.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    plural, complexo, abrangendo a integridade corporal, saúde física e psíquica e a dignidade da pessoa humana, em contexto de relação conjugal ou análoga e, atualmente, mesmo após cessar essa relação

  11. TRCcitado por 1

    68/24.4GCVIS.C1

    Relator: FÁTIMA SANCHES

    doméstica através de um só ato, este terá que atingir de modo intenso a dignidade pessoal da vítima, revelando uma intensa crueldade, insensibilidade e desprezo pela consideração do outro como ... pois a referida agressão não tem intensidade adequada a ofender de forma significativa a dignidade da vítima. 3 - Subsistindo matéria de facto que preenche os elementos objetivo e subjetivo constitutivos

  12. TRCcitado por 1

    165/20.5GDLRA.C1

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    maltratar física e psiquicamente a mesma, atingindo a tranquilidade, a honra e a dignidade pessoal desta, como deflui do ponto 90. do mesmo elenco dos factos provados. IV. Tratam ... física, psíquica e mental, mas, antes a integridade pessoal, ligado à defesa da dignidade da pessoa humana, em todas as suas dimensões, da vítima, sua mulher. VI. Resulta, assim, estarmos

  13. TRCcitado por 4

    380/17.9JACBR.C1

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    realização da justiça, mesmo em matéria criminal, estão sujeitos aos limites impostos pela dignidade e pelos direitos fundamentais das pessoas e que processualmente se traduzem nas proibições de prova