319/2015-JP
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
corpo ou na saúde, não deve ser insignificante, sob pena de não ter a dignidade de lhe ser atribuída a devida tutela jurídica. E, para além disso é ainda necessário
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Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
corpo ou na saúde, não deve ser insignificante, sob pena de não ter a dignidade de lhe ser atribuída a devida tutela jurídica. E, para além disso é ainda necessário
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
pertence (cfr. artigo 1311º do Código Civil). Estes direitos têm mesmo dignidade constitucional, como decorre do artigo 62º da Constituição da República Portuguesa (CRP), o qual tem aplicação directa
Relator: MARIA FERNANDA CARRETAS
Direitos Humanos, dispõe que “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direito.”. --- O art.º 72.º da Constituição da República Portuguesa, dispõe que “As pessoas
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
possui, tais como o carácter, a lealdade, a probidade, a rectidão, ou seja, a dignidade de cada um. IV – Por consideração deverá entender-se o merecimento que o individuo ... nome, o crédito, a confiança, a estima, a reputação, ou seja, a dignidade objectiva, o património que cada um adquiriu ao longo da vida, o juízo que a sociedade
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
recepção. 2 – Não provado que o incidente tenha tido qualquer repercussão na honra e dignidade da demandante, perante outras pessoas. 3 – Não provados danos patrimoniais. Fundamentação O demandante vem requerer ... obrigação de indemnizar. À demandante assistem direitos de personalidade, designadamente direito à sua honra, dignidade e bom nome. À demandada assiste também o direito de defender o seu património. Assiste
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
demandante 10 – A demandada sabia que tais afirmações eram ofensivas da honra e dignidade da demandante; 11 – A demandada quis atingir a demandante na sua honra; 12 – A demandada esteve
Relator: DANIELA DOS SANTOS COSTA
Constituição, por seu lado, estabelece, ainda, ser a República Portuguesa baseada na dignidade da pessoa humana (Art. 1º), prescrevendo ainda que a que a todos é reconhecido o direito ... medida em que compreende o direito a não ser ofendido na sua honra dignidade ou consideração social, encontra reflexo na tutela civilística no Art.º 484º do CC, para além
Relator: SANDRA MARQUES
decorrer o espetáculo. mm) A Demandante sente-se profundamente ofendida na sua honra e dignidade, nn) Sente-se abalada psicologicamente, oo) A Demandante tem uma vida profissional já com cerca
Relator: ELISA FLORES
provar (ou se informar para averiguar) da respectiva veracidade, atingindo sentimentos de respeito, de dignidade e susceptíveis de denegrir a imagem dos Demandantes perante a comunidade, assim afectando a honra
Relator: MARIA ASCENÇÃO ARRIAGA
pertencia, sabendo que tal facto era falso, ofendeu, de forma consciente e intencional, a dignidade e a imagem profissional e social da Demandante, atingindo a sua honra
Relator: PAULA OLIVEIRA SILVA
protege, pois, a susceptibilidade pessoal de quem quer que seja, mas tão só a dignidade individual do cidadão, expressa no respeito pela honra e consideração que lhe são devidas ... visa a protecção da susceptibilidade pessoal deste ou daquele, mas tão só da sua dignidade, da sua honra e consideração como já se disse. Estaria, assim, em causa uma violação
Relator: JOANA SAMPAIO
Proc. 118/2023 -JPCNT * SENTENÇA I. RELATÓRIO XXXXX, titular do CC XXXX, com
Relator: MARGARIDA SIMPLICIO
complexo que inclui o valor pessoal de cada indivíduo, radicado na sua dignidade, quer na sua vertente exterior, reputação ou consideração, radicada na estima e respeito que a personalidade moral
Relator: PAULA PORTUGAL
momento a tudo ignorar, demonstrando desse modo uma total insensibilidade e desrespeito pela sua dignidade humana; na fixação do “quantum” indemnizatório por danos não patrimoniais, vem ao de cima, neste
Relator: CRISTINA BARBOSA
incertezas acerca da localização do seu dinheiro, foi ofendido na sua honra, dignidade e bom nome, bem como tal situação o deixou num tremendo estado de angústia, ansiedade e nervosismo
Relator: MARIA ASCENÇÃO ARRIAGA
forma rude, o que tudo ofende o seu bom nome e até a sua dignidade profissional; Quanto à relação Demandante/ 1ª Demandada A relação dos autos, estabelecida entre a Demandante ... mágoa, dor, angústia, depressão e que classifica como ofensivas do seu bom nome e dignidade, incluindo, a profissional. Vem provado que o 2º Demandado chamou, por diversas vezes, chata
Relator: DULCE NASCIMENTO
sido utilizadas, em vez das que se encontravam na posse dos Demandados, com diferente dignidade é certo, mas não ficaram impedidas as actuações apenas por falta de parte do traje
Relator: LUÍSA ALMEIDA SOARES
departamento das ciências exatas, em virtude de serem suscetíveis de atentar contra a dignidade pessoal e profissional da Demandante, não é admissível como prova, sendo ilegal por ter caráter confidencial ... compreende acusações muito graves à professora A, colocando em causa a sua dignidade pessoal e profissional. De destacar a acusação de que esta é incompetente e desorganizada, no âmbito
Relator: JOÃO CHUMBINHO
Constituição da República Portuguesa, Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária ... Demandante e a ponderação de procedimentos que a situação exigia, violando, assim, a dignidade da pessoa da Demandante e o artigo 1.º da Constituição da República Portuguesa.” Além disso
Relator: IRIA PINTO
jurídico complexo, traduzido no valor pessoal ou interior de cada pessoa, radicado na sua dignidade e na sua manifestação exterior traduz-se na reputação ou consideração, traduzida na estima ... personalidade moral, integrando-se nesta os valores relativos à honra, carácter, rectidão, dignidade e reserva da vida privada. No caso dos autos, quanto à primeira demandada, atendendo à matéria dada