553/2005-JP
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
sempre cultivado. Quanto ao visitante da Demandada de nome C, deixou de o ser, assiduamente. Motivação da matéria de facto não provada: Resultou da ausência de mobilização probatória credível ... testemunhas. Questão a decidir: A questão essencial decidenda consiste em saber se a Demandada deve retirar o cão que circula, livremente, pelo quintal e que destrói as culturas existentes