13/2018-JPSNT
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
devedores cumprirem a sua obrigação de pagamento das cotas. Contudo, perguntando-se-lhe a que caso concreto se referia, disse o caso de um condómino que foi declarado insolvente
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Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
devedores cumprirem a sua obrigação de pagamento das cotas. Contudo, perguntando-se-lhe a que caso concreto se referia, disse o caso de um condómino que foi declarado insolvente
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
Proc. n.º 199/2023-JPCBR SENTENÇA RELATÓRIO: [PES-1], identificado a fls. 1
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA I. RELATÓRIO: A, com os demais sinais identificativos nos autos, propôs
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
pelo que se trata de um crédito da insolvência, destinando-se a massa insolvente a satisfazê-lo. A demandada, através do administrador da insolvência, não contestou o valor do crédito ... igualdade de tratamento de todos os credores, face á insuficiência de património da massa insolvente. A sentença a proferir nos presentes autos só possui utilidade para efeitos de prova
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
Administrador de Insolvência. FUNDAMENTAÇÃO OS FACTOS Factos provados: 1 - A Demandada foi declarada insolvente conforme Sentença proferida pelo Tribunal Judicial da Comarca da Guarda, Juízo Local Cível em 23/09/19 ... insolvente dos poderes de administração e de disposição dos bens integrantes da massa insolvente, que passam a competir ao respetivo administrador, que assume a representação do devedor para todos
Relator: MARTA NOGUEIRA
alcançar o seu efeito útil normal a ação declarativa proposta pelo credor contra o devedor, destinada a obter o reconhecimento do crédito peticionado, pelo que cumpre decretar a extinção ... credores pela forma prevista num plano de insolvência ou a liquidação do património do devedor insolvente e a repartição do produto obtido pelos credores, destinando-se o processo especial
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA** RELATÓRIO: A – ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO, LDA., identificada a fls. 1 e
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA RELATÓRIO: A, identificado a fls. 1 e 3, intentou em 9
Relator: IRIA PINTO
construção, melhor descrito a fls. 14 a 35, que terá resultado num saldo devedor de €7.983,98, além de outros encargos bancários de €477,74, como se depreende ... valor de €7.983,98. Face a tal dívida, os sócios da demandada, entretanto declarados insolventes, terão assumido pessoalmente a dívida, emitindo letras de câmbio e outros documentos bancários, que vieram
Relator: JOÃO CHUMBINHO
vista a afastar os efeitos jurídicos nefastos para o credor da invocação pelo devedor (locatário) do princípio da eficácia relativa dos contratos, na medida em que essa cláusula consta ... locatário é devedor por imposição legal. O legislador, com a norma que obriga o locatário a suportar as referidas despesas, não pretendeu afastar a qualidade de devedor ao locador
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
entanto impugna o restante. Esclarece que os cheques foram emitidos á ordem de massa insolvente da B, S.A. e de C, sem que tenha alguma vez solicitado algum empréstimo ... vertido no art.º 16 do r.i., pelo que conclui que aceita ser devedora da quantia mutuada. Na realidade foi acompanhado pelo marido da gerente ao leilão, onde a viatura
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
requerimento de fls 41 a demandada informou os autos que havia sido declarada insolvente no Proc. n.º 1534/17 do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte – Juízo de Comércio ... Junho de 2017, a demandada foi declarada insolvente, por sentença transitada em julgado, Ora, o douto Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, n.º 1/2014, publicado no Diário da República
Relator: ELISA FLORES
SENTENÇA RELATÓRIO A, Lda., propôs contra B, a presente ação declarativa, enquadrada
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA I. RELATÓRIO: A(Portugal), S.A, com os demais sinais identificativos nos
Relator: CARLOS FERREIRA
direito. -- ---*--- Questão prévia:--- Compulsados os autos verifica-se que a Demandada foi declarada insolvente, por sentença proferida em 27-11-2023, no âmbito do Processo n.º [Processo-1], pelo ... encerrado por decisão proferida em 16-01-2024, com fundamento na insuficiência da massa insolvente, nos termos
Relator: IRIA PINTO
prosseguimento de qualquer acção executiva intentada pelos credores da insolvência contra a insolvente. Quanto aos efeitos sobre as acções pendentes, dispõe o artigo 85º, nº 1 do mesmo código ... acções em que se apreciem questões relativas a bens compreendidos na massa insolvente, intentadas contra o devedor, ou mesmo contra terceiros, mas cujo resultado possa influenciar o valor da massa
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
RELATÓRIO: Os demandantes, devidamente identificados nos autos, intentaram contra o demandado, também
Relator: DIONISIO CAMPOS
SENTENÇA 1. – Identificação das partes Demandante: A. Demandada: B. 2. – Objeto do
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
Relatório A Demandante propôs a presente acção em 31 de janeiro de
Relator: SANDRA MARQUES
total de €175 (cento e setenta e cinco euros). 4 – A Demandada é ainda devedora das três prestações mensais para despesas e serviços de condomínio, no valor ... Demandada foi interpelada para proceder ao pagamento. 8 – Em .../.../... a Demandada foi declarada insolvente, 9 – tendo sido nomeado como administrador da insolvência J, com domicílio na Marinha Grande. Fundamentação