1975/07.4TBFIG.C1
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
devedor que seja uma pessoa singular pode requerer a medida da exoneração do passivo restante, tratada nos artºs 235º a 248º do CIRE. II – Como resulta do artº 235º citado ... medida traduz-se na liberação definitiva do devedor quanto ao passivo que não seja integralmente pago no processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ao seu encerramento nas condições