721/04-1
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
13º e 35º, nº 1, al. g) do DL 86/98 de 03/04 e despacho normativo nº 1.200 de 23 de Janeiro de 1999 e art.º 19º
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Relator: FRANCISCO MARCOLINO
13º e 35º, nº 1, al. g) do DL 86/98 de 03/04 e despacho normativo nº 1.200 de 23 de Janeiro de 1999 e art.º 19º
Relator: MARIA JOÃO MATOS
exoneração do passivo restante tem como padrão referencial de comportamento ético-normativo (a usar no despacho inicial, na decisão final, na decisão da cessação antecipada do procedimento ou na revogação
Relator: LUÍS COIMBRA
semana, férias judiciais e feriados, sem necessidade de ser proferido qualquer despacho. II) O conceito normativo de justo impedimento pressupõe a reunião de dois elementos: a) a ocorrência
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
despacho de convocação da audiência prévia, o juiz deve indicar o objeto e a finalidade da diligência com o rigor necessário, atentas as concretas particularidades da ação, para ... não tal despacho, posto que se trata de um despacho com caráter vinculado que tem obrigatoriamente que ser proferido desde que se verifique a hipótese normativa. (v) A não prolação
Relator: ROSÁLIA CUNHA
dever ao juiz, no sentido de que, verificada a hipótese normativa, este tem obrigatoriamente de proferir o despacho pré-saneador com a finalidade de providenciar pelo suprimento das exceções dilatórias ... não um poder discricionário que permita que o juiz profira ou não tal despacho, de acordo com o seu próprio critério. VI – Ocorrendo, no caso em apreço, uma situação
Relator: ISABEL ROCHA
sendo julgada no tribunal onde se verifique a falta, por simples despacho do juiz (nº 4 do mesmo normativo). II-Já na nova lei apenas se prevê a deserção
Relator: JORGE SEABRA
meio de despacho que não foi objecto de oportuno recurso) não equivale a despacho que admite ou rejeite a perícia, não se integrando na previsão normativa do art. 644º
Relator: ROSÁLIA CUNHA
unicamente a verter em despacho a expressa reprodução do regime regra legal e a determinar o cumprimento da tramitação processual constante do aludido normativo. Por isso, não está a proferir ... razão pela qual não se lhe impõe o dever de fundamentar tal despacho, daí não decorrendo qualquer nulidade. V - Existindo justa causa qualquer sócio poderá sempre requerer a suspensão
Relator: ROSÁLIA CUNHA
lapso manifesto a que se reporta este normativo “tem de ser evidente e incontroverso, revelado por elementos que são exteriores ao despacho não se reconduzindo à mera discordância quanto
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
recorrente (cf. al. d) do referido normativo legal). VI – Apesar de o denunciante ter sido notificado pelos Serviços do Ministério Público do despacho de arquivamento com indicação dos direitos
Relator: ROSÁLIA CUNHA
não tal despacho, posto que se trata de um despacho com caráter vinculado que tem obrigatoriamente que ser proferido desde que se verifique a hipótese normativa. II - As deficiências passíveis
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
despacho de não pronúncia que conhece do mérito da causa deve conter a narração dos factos que não estão indiciados suficientemente (para além dos que estão, se os houver ... mérito da causa é mais acentuado do que aquele que recai sobre o despacho de pronúncia ou não pronúncia. Tal conclusão encontra arrimo no preceituado no nº1 do art. 307º
Relator: AUSENDA GONÇALVES
arts. 1º, 4º e 6º, nº 6). II - Essas comunicações, determinadas no segmento do despacho do Ministério Público que o recorrente pretendeu adversar, não se destinaram à emissão da decisão ... comunicações para essa eventual decisão apenas se colocará, eventualmente, na sequência de um despacho de arquivamento do inquérito, finda a suspensão provisória do processo, se e quando tiver existido
Relator: ALCIDES RODRIGUES
violação das cláusulas contratuais gerais, não tinha o Tribunal o poder/dever de proferir despacho convite de aperfeiçoamento do articulado da petição de embargos tendente à alegação da matéria de facto ... modo diverso, o despacho convite serviria para suscitar ou provocar a invocação, pelo embargante, de nova ou diferente exceção, o que se mostra excluído do âmbito normativo do art. 590º
Relator: HENRIQUE ANDRADE
nº1 deste normativo. II - E daqui se vê que não é necessário, para que o plano de insolvência seja eficaz relativamente à Segurança Social, que haja um despacho do membro
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
despacho prévio do juiz, mais precisamente a todos os articulados e todos os requerimentos cuja admissibilidade não dependa da apreciação prévia do julgador; 2.Por isso, o comando daquele normativa aplica
Relator: AUSENDA GONÇALVES
inadmissibilidade desta não está prevista (art. 399º do CPP) nem se trata de um despacho de mero expediente. III. Na verdade, a admitir-se que em vez de se recorrer ... respectivo objecto e contra a tradicional máxima «das nulidades reclama-se e dos despachos recorre-se». IV. O crime de falso testemunho é um crime de perigo abstracto
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
nessa parte, o despacho por si proferido, por omissão de pronúncia devida. ii. Tendo essa nulidade sido arguida no recurso de apelação interposto do dito despacho, e tendo ... interpretação da norma definidora da competência material dos juízos de comércio é um critério normativo, isto é, que toma por referência as normas sujeitas a apreciação no litígio; e, assim
Relator: HEITOR GONÇALVES
Realizada a partilha no inventário onde foi exarado o despacho que remeteu as partes para os meios comuns quanto às questionadas benfeitorias, mas uma vez que ainda não transitou ... julgado a sentença homologatória do mapa de partilha mantém-se a aplicação do normativo do artigo 2091º do Código Civil
Relator: ROSÁLIA CUNHA
recorrer do despacho, se reclamasse contra a nulidade, ir-se-ia pedir ao juiz que alterasse ou revogasse o seu próprio despacho, o que é contrário ao princípio ... tramitação processual estabelecida pela lei, desde que não seja inconstitucional, é a fonte normativa que melhor cumpre o dever de justa composição do litígio. Por isso, como regra e princípio