98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
seja indeferido o que foi suscitado pela defesa do arguido NS.'' Foi, então, proferido despacho pela Senhora Juiz Presidente do Colectivo, com o seguinte teor: ''Como é bem sabido; Vigora ... Assim, entendemos que o despacho que autorizou as escutas respeitou o disposto no nº 1 do artº 187º do CPP, encontrando-se fáctica e normativamente escorado. Por outro lado, como