169/08.6TBMNC.G1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
possa alcançar, sem a servidão, as mesmas utilidades que por meio dela conseguia. II) - Quando se trate de extinguir uma servidão de passagem por desnecessidade, nos termos do artº. 1569º ... serviente – deve permitir-se a extinção, por desnecessidade, da servidão. V) - Não basta (para a extinção da servidão por desnecessidade) que, para além da passagem objecto da servidão, exista outra