825/09.0TTSTB.E1
Relator: CORREIA PINTO
nota de culpa irregular por não conter a descrição circunstanciada dos factos imputados ao trabalhador, só determina a nulidade do processo disciplinar quando o trabalhador não consiga apreender os factos
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Relator: CORREIA PINTO
nota de culpa irregular por não conter a descrição circunstanciada dos factos imputados ao trabalhador, só determina a nulidade do processo disciplinar quando o trabalhador não consiga apreender os factos
Relator: EDGAR VALENTE
fundamentação de facto, sendo apenas descrito mais à frente num ponto posterior ao juízo subsuntivo. II - Importa nuclearmente é que a “descrição dos factos imputados ... desde que a “descrição factual que consta da decisão de aplicação de coima seja suficiente para permitir ao arguido aperceber-se dos factos que lhe são imputados e poder, como
Relator: JOÃO NUNES
nota de culpa deve conter a descrição circunstanciada, em termos de modo, tempo e lugar, dos factos de onde se extraia a imputação de uma infracção ao trabalhador, sob pena ... mesmos factos não serem valorados para a apreciação da existência de justa causa de despedimento; III – É de concluir que se verifica a descrição circunstanciada dos factos imputados ao trabalhador
Relator: MOURAZ LOPES
É de rejeitar, por inadmissibilidade legal, a instrução requerida pelos assistentes, se
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
prescreve que a decisão que aplica a coima deve conter a descrição dos factos imputados, com as provas obtidas. IV - Diversamente do que sucede com a sentença criminal, não ... arguido saiba as razões de facto e de direito que levaram à sua condenação. VI - A exigência da descrição dos factos imputados na decisão administrativa condenatória inclui, necessariamente, a descrição
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
lícita a descrição na nota de culpa de um comportamento global, na medida que seja um complemento à descrição de factos concretos e constituintes das infracções imputadas. 2. Imputando ... colocando-o na contingência de se defender também com meras generalidades (negação genérica e descrição geral das suas funções profissionais), não se pode considerar sanada a nulidade da nota
Relator: Helena Ribeiro
exercício desse direito, para o deve conter, com suficiente clareza, a individuação dos factos imputados (descrição das circunstâncias de tempo, lugar e modo da infração), das atenuantes de que beneficie
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: BRÍZIDA MARTINS
âmbito de um processo contraordenacional deve conter a identificação do arguido, a descrição dos factos imputados, com indicação das provas obtidas, a indicação das normas segundo as quais se pune
Relator: FERNANDO CHAVES
nulidade de sentença, uma vez que, o que é essencial é a descrição dos factos concretos imputados e praticados pelo arguido, ainda que de forma sintética, na medida
Relator: VASQUES OSÓRIO
acusação, devendo conter todos os elementos de facto necessários ao preenchimento do tipo imputado ao arguido; II. – A não descrição no requerimento de abertura de todos os factos que preencham
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- As declarações prestadas pelas partes devem ser
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
artigo 50.º do RGCO, o arguido tem de ter conhecimento da descrição dos factos imputados, o que implica a “descrição sequencial, narrativamente orientada e espácio-temporalmente circunstanciada, dos elementos ... resulta assegurado o exercício efetivo do direito de defesa. III – Nunca a ausência de factos integradores do elemento subjetivo da contraordenação, quer no auto de notícia, quer na decisão administrativa
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
punição de uma pessoa colectiva tem sempre como pressuposto essencial a descrição dos factos imputados a pessoa singular. IV. Inexistindo tal descrição, impõe-se absolver a pessoa colectiva da prática
Relator: PAULO CORREIRA SERAFIM
facto típico. II – Nos termos prescritos no art. 58º, nº1, al. b), do RGCO, a decisão administrativa condenatória deve conter, entre o mais, “a descrição dos factos imputados”. A imputação ... demais população.», satisfaz a exigência legal de descrição dos factos concernentes ao elemento subjetivo da infração contraordenacional em apreço, imputada a título de negligência, mormente porque de outras asserções fácticas
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
deve mencionar a descrição dos factos imputados ao arguido que incluem, não apenas os factos que indiciam fortemente o crime catálogo, mas também os factos constitutivos do valor do património ... alínea a) do Código de Processo Penal]. IIII – A omissão da descrição dos factos constitutivos do valor do património incongruente no despacho de arresto determina a nulidade
Relator: ANA WALLIS DE CARVALHO
previstos no artigo 58.º do RGCO, nomeadamente a identificação do arguido, a descrição dos factos imputados com indicação das provas e normas aplicáveis, a fundamentação e a coima aplicada ... decisão sancionatória, de modo a assegurar ao arguido um conhecimento claro dos factos que lhe são imputados e das razões que justificam a aplicação da sanção, permitindo o exercício efetivo
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
ordenações o recurso cinge-se à matéria de direito, excluindo-se a matéria de facto - 51º, 1, RPCOLSS. O que significa que está vedado à Relação apreciar a prova ... Não tendo a arguida exercido o direito de defesa, a descrição dos factos imputados é feita por simples remissão para o auto de notícia, motivo pelo qual a decisão administrativa
Relator: VERA SOTTOMAYOR
artigo 25.º do RPCLSS apenas tem de conter a descrição dos factos imputados, com indicação das provas obtidas e a fundamentação da decisão, não se prevendo em lado algum
Relator: FÁTIMA SANCHES
assegurado sempre que aquela decisão, ao nível da fundamentação de facto, contenha “a descrição dos factos imputados”. 4 - A decisão administrativa proferida nos presentes autos, embora não prime pelo rigor