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Relator: ANTÓNIO CONDESSO
motor, aplicada no âmbito da suspensão provisória do processo, deve ser descontado no cumprimento da pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados, aplicada em sentença proferida na sequência
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Relator: ANTÓNIO CONDESSO
motor, aplicada no âmbito da suspensão provisória do processo, deve ser descontado no cumprimento da pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados, aplicada em sentença proferida na sequência
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
título de injunção, no âmbito da suspensão provisória do processo, deve ser descontada na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados imposta, a final, na sentença condenatória, caso ... tempo correspondente à inibição de condução pode ser objecto de desconto na referida pena acessória, e não todo o mais que mediou entre os termos de entrega e de recebimento
Relator: ANA TEIXEIRA
I – A injunção, decidida no âmbito da suspensão provisória do processo, consistente
Relator: ANTÓNIO ALBERTO MIRA
desconto da prisão preventiva é de funcionamento “automático/obrigatório”, devendo ser operado por mera regra de execução, como tem decidido o Supremo Tribunal de Justiça: “o desconto da prisão ... conta no cumprimento da pena». II. - O mesmo não acontece quanto ao desconto, na pena de multa, da detenção sofrida pelo arguido. Nesta situação, o juiz terá de fazer
Relator: ORLANDO GONÇALVES
patrimonial. III - O Tribunal da Relação reconhece que inexiste norma a prever o desconto, na pena acessória de proibição de conduzir veículos a motor, da injunção equivalente cumprida no âmbito ... pena acessória de proibição de conduzir veículos, entendemos com parte da jurisprudência, que temos como largamente maioritária, que deve considerar-se que a inexistência de norma a prever o desconto
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
execução suspensa parcialmente cumpridas, englobadas no cúmulo jurídico, podem dar origem ao «desconto que parecer equitativo» na pena única. 2- A aplicação do desconto deve ser ponderada na sentença cumulatória ... verificando-se em concreto qual o quantum da nova pena que ainda se impõe cumprir, tendo em conta o cumprimento dos deverem impostos no período de suspensão já decorrido
Relator: ELISA SALES
título de injunção, no âmbito da suspensão provisória do processo, deve ser descontada na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados que venha a ser imposta, a final
Relator: PAULO VALÉRIO
título de injunção, no âmbito da suspensão provisória do processo, deve ser descontada na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados que venha a ser imposta, a final
Relator: TERESA COIMBRA
momento processual adequado para concretizar o desconto de pena já cumprida por um condenado, não é o da elaboração do acórdão de cúmulo jurídico, mas o da liquidação da pena ... penas, proferido na sequência do conhecimento superveniente do concurso a que alude o art. 78º do Código Penal, traduza a realidade processual conhecida e relevante também no que aos descontos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
desconto» previsto no n.º 1 do artigo 80.º do CP não assume relevância no momento da decisão condenatória - evidencia-a, nessa fase, quando a privação da liberdade ... sofrida pelo condenado iguala ou ultrapassa a pena aplicada -, pode ser considerado em decisão posterior. II - A acção traduzida em «puxar o “top”, com o propósito de beijar o peito
Relator: SÉNIO ALVES
motor, aplicada no âmbito da suspensão provisória do processo, deve ser objecto de desconto na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados, aplicada em sentença proferida na sequência
Relator: ARMANDO AZEVEDO
processos diferentes, tem-se entendido que desconto constitui mera regra de execução, que resulta imperativamente da lei. II) Relativamente ao desconto, na pena de multa, da detenção sofrida pelo arguido
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
Compete ao tribunal da condenação o desconto na pena de prisão por dias livres do tempo de privação de liberdade sofrido pelo condenado nesse mesmo processo em momento anterior
Relator: MOREIRA DAS NEVES
dispõe o artigo 81.º CP: «se pena imposta por decisão transitada em julgado for posteriormente substituída por outra, é descontada nesta ... pena anterior, na medida em que já estiver cumprida.» III. Na sequência desse desconto (da pena cumprida), a realizar necessariamente na reformulação da pena única do concurso superveniente, decorre não
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
título de injunção, no âmbito da suspensão provisória do processo, deve ser descontada na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados imposta, a final, na sentença condenatória, caso
Relator: RENATO BARROSO
períodos de privação de liberdade sofridos pelo condenado deverão ser descontados no cumprimento da pena e não na pena concreta
Relator: ANSELMO LOPES
meramente condicional, não podendo uma pena suspensa reflectir-se no cumprimento de outra pena, sendo certo que o artº 80º diz que o desconto é feito no cumprimento da pena ... qualquer desconto, nomeadamente de um processo também com pena suspensa. VIII – Assim, sendo cumprida a pena destes autos, de Braga, a pena suspensa assim deve continuar, sendo certo que nunca
Relator: ALICE SANTOS
O período de “compromisso de não condução” assumido, aceite e cumprido, então
Relator: NUNO GARCIA
princípio, a pena substituta de suspensão da execução da pena de prisão deve ser considerada para efeitos de desconto equitativo nos termos do artº 81º, nº 2, do Cód. Penal ... referidas (detenção, prisão preventiva e obrigação de permanência na habitação) são descontadas no cumprimento da pena de prisão, inexistindo razões para se entender de modo diverso quanto se trata
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
pena unitária a cumprir pelo condenado, por via do desconto do tempo de cumprimento de pena parcelar cumulada a efetuar nos termos do art. 81º, nº1, do CP, é inferior ... consubstancia a aplicação do regime de permanência na habitação enquanto verdadeira pena de substituição da pena de prisão a cumprir em reclusão prisional e, como tal, deve ser apreciada pelo