183/16.8GATBU.C1
Relator: JORGE FRANÇA
conduzir veículos com motor, prevista no artigo 69.º do CP, em regime temporal descontínuo ou a suspensão da execução da pena referida
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Relator: JORGE FRANÇA
conduzir veículos com motor, prevista no artigo 69.º do CP, em regime temporal descontínuo ou a suspensão da execução da pena referida
Relator: FÁTIMA SANCHES
temporalmente próximas, de tal forma que se possa dizer que às mesmas preside uma unidade resolutiva. II. Encontram-se as condutas do arguido separadas por um hiato temporal de cerca ... não pode deixar de configurar aquela descontinuidade, não permitindo olhar para a conduta descrita como uma sucessão de atos com a conexão temporal a que se aludiu supra
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A falta de narração, no despacho de não pronúncia, dos factos
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Danos não patrimoniais são os que afectam bens não patrimoniais (bens
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A inexistência ou o sério comprometimento dos vínculos afectivos constitui requisito
Relator: PAULO GUERRA
Quando a prova produzida não permite a condenação pelo tipo agravado, a
Relator: MOURAZ LOPES
I. Enquanto crime material ou de resultado, o tipo-de-ilícito do
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – A taxa de alcoolemia de 1,05 g/l não induz, só
Relator: PAULO GUERRA
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: RIBEIRO MARTINS
1. A prática do crime de abuso de confiança fiscal tal como
Relator: PAULO GUERRA
(elaborado pelo Relator): I – A norma do artigo 316º do CPP aplica
Relator: FREITAS NETO
1 - Em caso de acidente rodoviário com danos para pessoas ou bens
Relator: PAULO GUERRA
No caso de a conduta do agente preencher as previsões dos referidos
Relator: PAULO GUERRA
I - Na fase de Inquérito, não há necessidade de intervenção do JIC
Relator: JUDITE PIRES
I –Na acção negatória de servidão, o autor só carece de provar
Relator: CURA MARIANO
I – A admissão de um pedido reconvencional apenas garante a sua legalidade
Relator: DR. BELMIRO ANDRADE
I - Ainda que o CPP não regule o instituto do caso julgado
Relator: PAULO GUERRA
1. A existência de contradição entre depoimentos não determina, obrigatoria e necessariamente
Relator: BRIZIDA MARTINS
I - Decisivo para a determinação da unidade ou pluralidade de crimes é