2013/23.5T8PTM.E1
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
cinegética na área geográfica do contrato que celebrou com a Ré, nem que se depreciaram ou pereceram os bens que adquiriu para o mesmo fim, em resultado do incumprimento pela
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Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
cinegética na área geográfica do contrato que celebrou com a Ré, nem que se depreciaram ou pereceram os bens que adquiriu para o mesmo fim, em resultado do incumprimento pela
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
laboral, justificador da resolução do contrato de trabalho, no seguinte quadro: - insultos e comentários depreciativos constantes, dirigidos pela entidade patronal à trabalhadora; - situações constrangedoras da trabalhadora com os clientes, motivadas
Relator: PAULA DO PAÇO
divulgado junto de terceiros, as mensagens do facebook da trabalhadora que imprimiu, visando humilhar, depreciar, marginalizar, causar desconforto e mal-estar na trabalhadora, para ferir a sua dignidade pessoal
Relator: JOÃO AMARO
menos, possui um qualquer sentido jocoso, revelando, isso sim, um juízo de valor gravemente depreciativo e humilhante, capaz de incomodar, perturbar e ofender o assistente (ou qualquer outro cidadão colocado
Relator: ANA BACELAR CRUZ
praticamente postergada a forma escrita, acabando por cair em desuso as deprecadas (precatórias ou rogatórias) na fase de julgamento. Pelo que, só nos casos em que não seja de todo
Relator: MARTINHO CARDOSO
mencionado auto de inquirição de testemunha (da recorrida), têm um sentido negativo e depreciativo, que atingem a honra e a consideração da recorrente. 10- No auto de inquirição de testemunha
Relator: MARTINHO CARDOSO
outros, é, ao fim ao cabo, uma pretensão a não ser vilipendiado ou depreciado no seu valor aos olhos da comunidade". Deste modo verifica-se a lesão do reconhecimento moral
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. Num sistema de prova livre, nada obsta a que os factos
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
1. O crime de ameaça agravada, p. e p. pelas disposições conjugadas
Relator: ANA BACELAR CRUZ
É hoje maioritária a corrente jurisprudencial e doutrinal que considera ser pública
Relator: MANUEL BARGADO
I – O que está em causa nos arts. 623º e 624º do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1-A negociação particular é uma forma específica de venda, que não
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A testemunha, no decurso do depoimento em audiência de julgamento, não
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – A condição objectiva de punibilidade constitui circunstância extrínseca ao delito, que
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - É tarefa do tribunal assegurar que a liberdade de expressão é
Relator: RUI MACHADO E MOURA
A constituição duma servidão administrativa para transporte de energia eléctrica, prevista no
Relator: MANUEL BARGADO
I - A propriedade de imóveis abrange o espaço aéreo correspondente à superfície
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Os assistentes não têm legitimidade para recorrer, desacompanhados do Ministério Público
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. O crime de violência doméstica é um crime específico, que pressupõe
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Existindo elementos nos autos que permitam utilizar, na avaliação da parcela expropriada