3548/24.8T8FAR.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
ainda o interesse público. III. Esta exigência afigura-se amplamente justificada quando se considere a particular fisionomia das ações populares, desenhadas para defesa de interesses meta individuais e meta categoriais ... interesses difusos, nas suas várias modalidades, cuja tutela se reclama, tendo em atenção o pedido e a causa de pedir. V. Tendo presente a classificação tripartida dos interesses difusos, falece