442/09.6TTVNF.1.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
data para efeitos da fixação da incapacidade e do pagamento da pensão é a da formulação do pedido de revisão. 2- “No caso de revisão da incapacidade, o cálculo
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Relator: EDUARDO AZEVEDO
data para efeitos da fixação da incapacidade e do pagamento da pensão é a da formulação do pedido de revisão. 2- “No caso de revisão da incapacidade, o cálculo
Relator: VERA SOTTOMAYOR
anos, contado da fixação originária da incapacidade, para a revisão da pensão devida por acidente de trabalho, desde que o grau de incapacidade fixado originariamente não tenha sido alterado ... tiver decorrido um período de dez anos entre a data da fixação da incapacidade e a data do pedido de revisão. III- É inaplicável a Lei 98/2009, de 04/09 (NLAT
Relator: ALDA MARTINS
1. Havendo discordância de alguma das partes quanto à questão da incapacidade
Relator: JOSÉ AMARAL
data fixada na sentença de interdição como sendo a do começo da incapacidade até à data daquela, tal declaração apenas constitui princípio de prova (presunção simples ou da experiência ... designadamente o outorgado no período posterior à data que foi fixada pela sentença de interdição como sendo a do começo da incapacidade, foram feitos num intervalo lúcido, deve o tribunal
Relator: VERA SOTTOMAYOR
tiver decorrido um período de dez anos entre a data da fixação da incapacidade e a data do pedido de revisão. II - Não tendo ocorrido durante o período
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
incapacidade para depor prevista no n.º1 do artigo 131.º do CPP (extensiva aos assistentes e partes civis – art. 145º, n.º3 do CPP) reporta-se ao momento ... anomalia psíquica. Neste contexto, a fixação, na sentença de interdição, da data do começo da incapacidade (artigo 954.º do CPC) apenas releva para efeitos de anulação de negócios jurídicos
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
este dano corresponde à diferença dos rendimentos que o lesado obtinha à data do início da incapacidade e dos rendimentos que deixou de auferir em consequência da lesão que determinou ... incapacidade. V- Assim, contrariamente àquilo que sucede nos lucros cessantes futuros (incapacidade permanente parcial para o trabalho) exige-se que o lesado aufira efectivamente rendimentos à data do início
Relator: VERA SOTTOMAYOR
revisão da sua incapacidade decorrido o período de 10 anos, contados da data da última fixação da incapacidade, sem que se registem alterações ou circunstâncias que afastem a presunção
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
apreciação de factos pessoais de cada um dos requeridos que conduzam à específica incapacidade de cada um deles. 2 – De igual modo, a tramitação processual do processo especial de interdição ... interditando, o seu interrogatório, o conteúdo da sentença (com fixação do grau de incapacidade e data do começo desta), o registo da sentença, o relacionamento no próprio processo dos bens
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Trata-se de factos pessoais de cada um dos requeridos, em suma, da específica incapacidade da pessoa a sujeitar a determinada interdição. II - Daí que a pretendida coligação passiva esteja ... interditando, o seu interrogatório, o conteúdo da sentença (com fixação do grau de incapacidade e data do começo desta), o registo da sentença, o relacionamento no próprio processo dos bens
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
ação prossiga para o efeito de se verificar se existia e desde quando datava a incapacidade. 2 – De igual faculdade goza o curador provisório do requerido, que acompanhou o processo
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
segurado não declarou à seguradora que era portadora de uma incapacidade de 69% à data em que preencheu o boletim de adesão ao seguro de grupo Vida ... dessa incapacidade não releva para accionar a cobertura do seguro que está delimitada negativamente no seu âmbito do seguro pela exclusão de incapacidades preexistentes e não declaradas à data
Relator: VERA SOTTOMAYOR
lesões e se tiver decorrido um período de 10 anos entre a data da última fixação da incapacidade e o pedido de revisão da incapacidade
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
data provável do começo da incapacidade fixada na sentença, transitada em julgado, que decretou a interdição constitui uma mera presunção de facto, natural, de experiência ou de primeira aparência (não ... concluiu o ato jurídico que se pretende ver invalidado (após a data provável do início da incapacidade fixada na sentença transitada em julgado onde foi decretada a interdição, mas antes
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
acção para o efeito de se verificar se existia e desde quando a alegada incapacidade, nos termos do artº 904º,nº 1, do Código de Processo Civil – ao invés ... data do início da incapacidade, constitui presunção de facto da existência da incapacidade para efeito de anulação de acto jurídico praticado em data posterior
Relator: ISILDA PINHO
seria o mesmo que deixar na mão do advogado/requerente a escolha da data da cessação da alegada incapacidade, e, consequentemente, a escolha da data que melhor lhe aprouvesse para
Relator: ALDA MARTINS
acidente de trabalho pode incluir prestações pecuniárias ao autor que já estejam vencidas à data do seu óbito, as quais não integram relações jurídicas pessoais ou infungíveis determinantes da extinção ... mesmas são suficientes para concluir pelo agravamento das sequelas e incapacidade do sinistrado à data do requerimento. Alda Martins
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
segurador, nessas circunstâncias, pagar ao Banco o capital seguro em dívida à data da verificação da incapacidade, substituindo-se, assim, aos segurados/mutuários do crédito concedido. 2 - O Banco mutuante
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
regime da incapacidade acidental, previsto no art. 257º do CC. 2- De acordo com esse regime, a anulação da declaração negocial com base em incapacidade acidental depende da alegação ... tinha o livre exercício da sua vontade; e ii) – que essa sua incapacidade natural era, à data da celebração desses atos jurídicos, notória (por qualquer pessoa de normal diligência dela
Relator: VERA SOTTOMAYOR
anos antes de ter sido instaurado o incidente de revisão de incapacidade sem que até à data tivesse beneficiado da aplicação do fator de bonificação previsto na Instrução 5/1-a