41 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    3300/16.4T8VCT.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    fixação do quantum indemnizatório por danos não patrimoniais há que recorrer a juízos de equidade. Assente este juízo de equidade na ponderação das circunstâncias apuradas e relevantes de cada caso ... direito á indemnização, não se radicando esta, em princípio, em terceiros, mesmo que reflexamente prejudicados pela conduta do lesante. Sempre sendo, porem, de entender que só excepcionalmente

  2. TRG

    404/13.9TBMDL.G2

    Relator: JOSÉ CRAVO

    como dano autónomo, independentemente do seu específico e concreto enquadramento nas categorias normativas do dano patrimonial ou do dano não patrimonial. IV - A indemnização a arbitrar pelo dano biológico sofrido ... titularidade do crédito indemnizatório. VI - Quando a pretensão da indemnização deduzida respeita a danos reflexos de natureza patrimonial verificados na esfera jurídica de terceiro (v.g., o cônjuge do lesado

  3. TRG

    4075/14.7TBBRG

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    128º do Código do Trabalho), e dolosa, os danos sofridos pelos autores não serão indemnizáveis por se tratar de meros danos reflexos, e a indemnização está limitada ao titular ... 495º e 496º, nºs 1 e 2, do Código Civil, admite a “deslocação do dano” para terceiros, familiares do lesado

  4. TRG

    2733/08-1

    Relator: GOMES DA SILVA

    matéria de responsabilidade civil, resultante de acidente de viação cujo dano foi provocado por uma contravenção às leis estradais, existe uma presunção iuris tantum de negligência contra o autor ... necessário para se obter a respectiva compensação em termos de satisfação: 230.000 €. 6. Os danos reflexos da disfunção sexual da mulher que se traduziram na cessação da plena comunhão

  5. TRGcitado por 2

    526/13.6TBFAF.G1

    Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE

    reportam os artigos 236º e 238º do CC. 4- A indemnização por danos não patrimoniaissofridos por via indireta por terceiros enão consagrados no artigo 496 do CC, tem vindo ... gravosa estes veemafetados direitos de personalidade. Então se fundando a indemnização num dano direto e não reflexo. 5- A diminuição das capacidades físicas do lesado, subsequente a acidente de viação

  6. TRG

    7288/16.3T8GMR.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    amplo, tanto tem reflexos patrimoniais como consequências de ordem não patrimonial, ou seja, incidências negativas não suscetíveis de avaliação pecuniária. VII- Entre os reflexos patrimoniais do dano biológico avultam ... fixação de uma indemnização global «pelos danos patrimoniais decorrente da perda de capacidade de ganho e dano biológico», após apreciação conjunta dos reflexos patrimoniais da lesão nessas vertentes. X- Carece

  7. TRG

    3605/12.3TBVCT.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES

    desta noção de dano como evento ou dano real, que é particularmente importante, por exemplo, para a reconstituição natural, ou para a reparação em substância, o dano pode também ... simetria ou equivalência entre a patrimonialidade do dano, ou seja, o reflexo que o dano real tem sobre a situação patrimonial do lesado, e a patrimonialidade do direito indemnizatório

  8. TRG

    6973/19.2T8GMR.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    versando sobre danos não patrimoniais suportados por alguém em consequência - ou reflexo - de lesão directamente sofrida por outrem), ambos do Cód. Civil. III - A interpretação fixada pelo Acórdão de Uniformização ... tais danos tenham causado nos seus pais um sofrimento intenso ou particularmente relevante, não têm estes direito ao ressarcimento por danos não patrimoniais («reflexos»). V - O facto de o lesado

  9. TRG

    671/22.7T8EPS.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    Autor e lhe causou danos. Não se tendo provado a culpa de qualquer dos condutores, apenas a Ré é obrigada a indemnizar. II - O dano biológico é indemnizado de acordo ... distingue apenas entre danos de natureza patrimonial e não patrimonial. III - O dano na vida, que, sem a ceifar a limita, ou dano biológico, pode ter reflexos patrimoniais e quando

  10. TRGcitado por 1

    200/14.6TCGMR.G2

    Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA

    interesses particulares figure, de facto, entre os fins da norma violada; iii) que o dano se tenha registado no círculo de interesses privados que a lei visa tutelar. III- Esta ... mesma e com os danos que eventualmente lhe sobrevenham a falta de cumprimento daquelas normas de caráter público; e não já outro terceiro, que só reflexamente viu os seus interesses

  11. TRG

    44/17.3T8MDL.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    prejuízo de afirmação pessoal traduz ou assume-se como o reflexo das sequelas de que o indivíduo ficou portador na capacidade do sinistrado se envolver em actividades ou actos ... mero exercício de uma actividade profissional ou da vida familiar. II- O responsável pelo dano biológico, porque incidente sobre o valor humano, em toda a sua dimensão