59/12.8TBPCR.G1
Relator: JORGE SEABRA
24/96 não tem em vista esta indemnização mas o ressarcimento de danos reflexos (a título de danos emergentes - patrimoniais ou não patrimoniais - ou de lucros cessantes) decorrentes do cumprimento defeituoso
41 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: JORGE SEABRA
24/96 não tem em vista esta indemnização mas o ressarcimento de danos reflexos (a título de danos emergentes - patrimoniais ou não patrimoniais - ou de lucros cessantes) decorrentes do cumprimento defeituoso
Relator: JOSÉ FLORES
cerca de 40 anos), a indemnização de 50000 euros para compensar, a título de dano reflexo, a cônjuge do lesado em acidente de viação. Tendo em conta que o filho ... obrigado a cumprir, julga-se ajustado valor de 20000 euros para compensar o seu dano reflexo. São exemplo de danos futuros aqueles que se verificam no caso de lesões
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
fixação do quantum indemnizatório por danos não patrimoniais há que recorrer a juízos de equidade. Assente este juízo de equidade na ponderação das circunstâncias apuradas e relevantes de cada caso ... direito á indemnização, não se radicando esta, em princípio, em terceiros, mesmo que reflexamente prejudicados pela conduta do lesante. Sempre sendo, porem, de entender que só excepcionalmente
Relator: JOSÉ CRAVO
como dano autónomo, independentemente do seu específico e concreto enquadramento nas categorias normativas do dano patrimonial ou do dano não patrimonial. IV - A indemnização a arbitrar pelo dano biológico sofrido ... titularidade do crédito indemnizatório. VI - Quando a pretensão da indemnização deduzida respeita a danos reflexos de natureza patrimonial verificados na esfera jurídica de terceiro (v.g., o cônjuge do lesado
Relator: HEITOR GONÇALVES
128º do Código do Trabalho), e dolosa, os danos sofridos pelos autores não serão indemnizáveis por se tratar de meros danos reflexos, e a indemnização está limitada ao titular ... 495º e 496º, nºs 1 e 2, do Código Civil, admite a “deslocação do dano” para terceiros, familiares do lesado
Relator: ANABELA TENREIRO
I- No cálculo do dano patrimonial futuro, deverá ser ponderada o grau
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- De um mesmo acto ilícito podem resultar danos próprios não apenas
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Um evento estradal, como seja o embate de um veículo ligeiro
Relator: GOMES DA SILVA
matéria de responsabilidade civil, resultante de acidente de viação cujo dano foi provocado por uma contravenção às leis estradais, existe uma presunção iuris tantum de negligência contra o autor ... necessário para se obter a respectiva compensação em termos de satisfação: 230.000 €. 6. Os danos reflexos da disfunção sexual da mulher que se traduziram na cessação da plena comunhão
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
reportam os artigos 236º e 238º do CC. 4- A indemnização por danos não patrimoniaissofridos por via indireta por terceiros enão consagrados no artigo 496 do CC, tem vindo ... gravosa estes veemafetados direitos de personalidade. Então se fundando a indemnização num dano direto e não reflexo. 5- A diminuição das capacidades físicas do lesado, subsequente a acidente de viação
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
amplo, tanto tem reflexos patrimoniais como consequências de ordem não patrimonial, ou seja, incidências negativas não suscetíveis de avaliação pecuniária. VII- Entre os reflexos patrimoniais do dano biológico avultam ... fixação de uma indemnização global «pelos danos patrimoniais decorrente da perda de capacidade de ganho e dano biológico», após apreciação conjunta dos reflexos patrimoniais da lesão nessas vertentes. X- Carece
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
desta noção de dano como evento ou dano real, que é particularmente importante, por exemplo, para a reconstituição natural, ou para a reparação em substância, o dano pode também ... simetria ou equivalência entre a patrimonialidade do dano, ou seja, o reflexo que o dano real tem sobre a situação patrimonial do lesado, e a patrimonialidade do direito indemnizatório
Relator: ALCIDES RODRIGUES
versando sobre danos não patrimoniais suportados por alguém em consequência - ou reflexo - de lesão directamente sofrida por outrem), ambos do Cód. Civil. III - A interpretação fixada pelo Acórdão de Uniformização ... tais danos tenham causado nos seus pais um sofrimento intenso ou particularmente relevante, não têm estes direito ao ressarcimento por danos não patrimoniais («reflexos»). V - O facto de o lesado
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
obra (eixo rodoviário) na parcela de terreno expropria, por se tratar de dano meramente indireto e reflexo da expropriação
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Não é de censurar a fixação em € 15.000,00 da indemnização pelo reflexo patrimonial futuro do dano biológico numa situação em que a autora, de 26 anos de idade, costureira
Relator: EVA ALMEIDA
Autor e lhe causou danos. Não se tendo provado a culpa de qualquer dos condutores, apenas a Ré é obrigada a indemnizar. II - O dano biológico é indemnizado de acordo ... distingue apenas entre danos de natureza patrimonial e não patrimonial. III - O dano na vida, que, sem a ceifar a limita, ou dano biológico, pode ter reflexos patrimoniais e quando
Relator: MÁRIO SILVA
prática de um crime, do qual emergem (intimamente relacionadas e não só reflexamente) as perdas e danos peticionados. 2- A causa de pedir (no PIC) - atentas as razões de economia
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Tendo sido alegados factos concretizadores da lesão e do montante dos danos, apenas faltando factos relativos ao reflexo na esfera patrimonial do requerente, de modo a permitir apreciar
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
interesses particulares figure, de facto, entre os fins da norma violada; iii) que o dano se tenha registado no círculo de interesses privados que a lei visa tutelar. III- Esta ... mesma e com os danos que eventualmente lhe sobrevenham a falta de cumprimento daquelas normas de caráter público; e não já outro terceiro, que só reflexamente viu os seus interesses
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
prejuízo de afirmação pessoal traduz ou assume-se como o reflexo das sequelas de que o indivíduo ficou portador na capacidade do sinistrado se envolver em actividades ou actos ... mero exercício de uma actividade profissional ou da vida familiar. II- O responsável pelo dano biológico, porque incidente sobre o valor humano, em toda a sua dimensão