248/05.1GTABF.E1
Relator: ALVES DUARTE
indemnização por danos patrimoniais por aquela sofridos. 3. Os juros de mora relativos à indemnização pela perda do direito à vida e pelos danos não patrimoniais próprios da demandante são ... onde, a dado passo se escreveu: «O dano morte – perda do direito à vida – como dano não patrimonial próprio da vítima foi computado na 1.ª instância