2923/14.0TBLRA.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
domínio dos contratos de seguro automóvel que incluam coberturas facultativas de danos próprios sofridos pelos veículos seguros, em caso de sinistro, a seguradora responde com base no valor seguro apurado
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Relator: EMÍDIO SANTOS
domínio dos contratos de seguro automóvel que incluam coberturas facultativas de danos próprios sofridos pelos veículos seguros, em caso de sinistro, a seguradora responde com base no valor seguro apurado
Relator: JORGE DIAS
adequada a indemnização de 17 500 € por danos próprios de uma irmã de 84 anos de idade da qual a demandante vivia em completa dependência 2. No caso ... familiares por direito próprio (iure próprio), nos termos e segundo a ordem do disposto no nº 2 do artº 496º do Código Civil. 3. Relativamente aos danos futuros há lugar
Relator: VÍTOR AMARAL
CCiv.). 3. - Pedindo também indemnização por danos próprios, as aqui autoras situam-se, como lesadas, no plano das relações externas – o da ação indemnizatória por danos decorrentes do acidente, intentada ... acidente (como no caso), apenas sofrendo danos decorrentes dos danos sofridos pelo responsável, não terão direito indemnizatório (designadamente, pelos seus próprios danos morais decorrentes da morte do exclusivo responsável, conforme
Relator: FREITAS NETO
valor seguro, o artigo 4º veio impor às seguradoras, contratantes de seguro facultativo, abarcando danos próprios, a elaboração de tabelas de desvalorizações periódicas automáticas para determinação da indemnização em caso ... valor do veículo em dado momento também é justo que, ocorrendo o dano da perda total, receba apenas a indemnização atinente ao valor por cujo prémio estava responsável
Relator: MOREIRA DO CARMO
214/97, de 16.8, retira-se que no âmbito do seguro facultativo de danos próprios em viatura automóvel, enquanto não for actualizado, nos termos legais, o valor do veículo seguro ... valor indemnizatório devido contratualmente por uma seguradora, no âmbito do seguro facultativo, por danos próprios, com a consequente não disponibilidade ao lesado da respectiva quantia para adquirir esse novo veículo
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
tribunal ad quem circunscreve-se à reapreciação do quantum indemnizatório, relativamente a alguns danos não patrimoniais. 2. A qualificação de um facto como notório exige que o mesmo seja ... prova (artigo 342.º do Código Civil). 6. A fixação da indemnização por danos não patrimoniais próprios dos familiares (artigo 496.º, n.º 4, do Código Civil) deve atender
Relator: ARTUR DIAS
facultativo daí para cima) e ao seguro automóvel totalmente facultativo, denominado de “seguro de danos próprios”, as seguradoras não estão constituídas na obrigação de indemnizar se o segurado, na ocasião
Relator: CRISTINA NEVES
montante indevidamente pago ao abrigo de um contrato de seguro com cobertura de danos próprios, cabe à primeira o ónus de alegação e prova de factos que integrem clausulas
Relator: FONTE RAMOS
primeira linha deva, pelo menos, esclarecer se e em que circunstâncias o seguro de “danos próprios”, já accionado, deverá pagar a quantia pedida na ação executiva, estando assim aberta
Relator: LUÍS RICARDO
destinada a efectivar a responsabilidade que decorre de um contrato de seguro que cobre danos próprios.(Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
causa as suas declarações. III – A exclusão da cobertura do seguro facultativo de danos próprios quando o condutor do veículo, voluntariamente e por sua iniciativa, abandone o local do acidente
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – O dano da privação de uso é ressarcível quando o lesado
Relator: FERREIRA DE BARROS
obrigada, face ao tomador do seguro, nos precisos termos do contrato de seguro de dano próprio celebrado, não sendo devida indemnização por danos que não estejam cobertos; 2. Assim
Relator: VÍTOR AMARAL
CCiv.). 3. - Pedindo também indemnização por danos próprios, as aqui autoras situam-se, como lesadas, no plano das relações externas – o da ação indemnizatória por danos decorrentes do acidente, intentada ... acidente (como no caso), apenas sofrendo danos decorrentes dos danos sofridos pelo responsável, não terão direito indemnizatório (designadamente, pelos seus próprios danos morais decorrentes da morte do exclusivo responsável, conforme
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – O tomador de seguro, em acção que intente contra a seguradora
Relator: CATARINA GONÇALVES
para cada um deles – tendo em vista a indemnização de danos que, embora tenham uma causa comum, são danos próprios de cada um deles – os limites quantitativos do pedido ... prestação de carácter pecuniário de idêntica natureza, os pedidos de indemnização por danos emergentes futuros e de indemnização por perda de capacidade aquisitiva decorrente de dano biológico correspondem a pedidos
Relator: FONTE RAMOS
seguradora obrigada a indemnizar prejuízos decorrentes do acidente em razão da cobertura de danos próprios, por tal alienação ter ocorrido antes da data do acidente (art.º 22º
Relator: TELES PEREIRA
entrega de uma soma em dinheiro visando fornecer ao lesado meios para ele próprio suprimir o dano. III – Nas situações em que o valor da reparação da viatura ultrapassa
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
assim equivale a ter-se como exigida uma indicação exacta dos depoimentos e não, propriamente, das passagens. III - Daí que ao recorrente, para indicar, com exactidão ... utilização do veículo não se faz por intermédio de comitente, responde pelos danos provenientes dos riscos próprios do veículo quem, tendo a respectiva direcção efectiva, o utilizar no seu interesse
Relator: FONTE RAMOS
regra, a prestação devida pela Seguradora, em virtude da cobertura dos danos próprios no bem seguro - seguro de dano em coisa do próprio - é uma quantia em dinheiro e não