98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: PAULA PORTUGAL
produto de 100 mililitros para colocar no cabelo; a Demandante veio muito triste e deprimida pois verificou que o cabelo estava a cair e muito estragado; foi com a mãe ... tratamentos são caríssimos e vai demorar muito tempo a reparar os danos, existindo uma possibilidade de cortar o cabelo que não interessa à Demandante, que anda muito deprimida
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
critérios indemnizatórios nela enunciados não vinculam os tribunais. 3- Sendo a compensação por danos não patrimoniais fixada por recurso à equidade, isto é, um critério de justiça material, e sendo ... esconder com o cabelo quando sai à rua. 5- A compensação de 4.000,00 euros mostra-se adequada, necessária, proporcional mas suficiente para compensar os danos não patrimoniais sofridos
Relator: VASQUES OSÓRIO
composição ‘poliédrica’, umas vezes de resultado, outras de mera actividade, umas vezes de dano, quanto ao bem jurídico, outras de perigo. III – Devem ser incluídas no conceito de maus tratos ... visem atingir directamente o corpo da vítima, v.g., bofetadas, murros, pontapés, joelhadas, puxões de cabelos, empurrões, apertões de partes do corpo e pancadas ou golpes desferidos com objectos, acções normalmente
Relator: MARIA DOMINGAS
impede de, como até então ocorria, lavar e secar o seu próprio cabelo, entrar e sair sozinha da banheira para fazer a sua higiene diária, lavar e estender roupa, engomar ... consternada devido às dores que sente, desanimada e angustiada, a tudo acrescendo um dano estético de grau 1, numa escala de até 7. (Sumário da Relatora
Relator: PAULA DO PAÇO
cilindros da máquina, com um pano, enquanto o mesmo estava em rotação, tendo o cabelo da sinistrada ficado preso no rolo, não possibilita a descaracterização do acidente. III- O ónus ... sido eliminada ou reduzida drasticamente. V- Justifica-se a indemnização compensatória de € 40.000 pelos danos não patrimoniais sofridos em consequência do acidente de trabalho, numa situação em que a sinistrada
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
adequado fixar a indemnização por dano biológico, na vertente patrimonial, em 54.000,00 euros. 5- Mostra-se adequado fixar a compensação por danos patrimoniais em 30.000,00 euros a lesada ... superior direito, o que lhe dificulta as tarefas de lavar, secar e pentear o cabelo, apertar peças de vestuário que apertam atrás, puxar o travão de mão de veículo
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A pena, na sua vertente de prevenção especial, visa prevenir a
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A revisão do CP de 2007 ultrapassou a querela de se
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – O art. 32.º, n.º 5 da Constituição da República
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A impugnação da decisão da matéria de facto pode processar-se
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O crime de violência doméstica - crime específico impróprio ou impuro e
Relator: MOURAZ LOPES
1. Os elementos típicos do crime de maus tratos mantiveram-se praticamente
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A utilização pela testemunha de notas manuscritas com o propósito de
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
É irrecorrível, na vertente cível, a decisão da 1.ª instância que
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. O prazo de 6 meses previsto no artº 115º, nº 1
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: JOÃO NOVAIS
I – Da disposição legal contida no n.º 8 do artigo 271
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I – A conduta típica do crime de violência doméstica inclui, para além