19 resultados nos descritores e sumários · 899 no texto integral

  1. TREcitado por 2

    232/09.6TBCCH.E1

    Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO

    estava a executar a actividade para que foi especificamente concebido. 4 – No caso de danos indirectos ou reflexos, os únicos terceiros com direito a indemnização, seja com base na culpa ... entidade patronal do lesado, pelo facto de ser terceiro e tratar-se de danos indirectos ou reflexos, não tem direito a ser indemnizada pelos lucros cessantes decorrentes da paralisação

  2. TRE

    2938/06-3

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    responsabilidade civil imputável ao segurado pelos danos patrimoniais directos decorrentes de lesões corporais e/ou materiais, causados a terceiros…..» é de incluir aí como dano directo que é a perda ... sinistrado. O dano directo de que se fala na apólice não é mais nem menos do que a lesão sofrida pela vítima por contraposição aos danos indirectos que possam também

  3. TRE

    2703/08-2

    Relator: ALMEIDA SIMÕES

    conteúdo económico, insusceptíveis de avaliação económica. II – A indemnização pelos danos não patrimoniais consiste numa reparação indirecta. Não visa repor o ofendido na situação anterior à lesão, mas sim compensar

  4. TREcitado por 1

    367/04.1TBOLH.E1

    Relator: PIRES ROBALO

    exacta medida, irreparáveis, é uma reparação indirecta). II - O artº 496º, nº 1, elege como único critério de aferição a gravidade do dano, conceito eminentemente indeterminado que cabe ao tribunal

  5. TRE

    139/06.9GTEVR.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    facto voluntário, sendo a forma de condução normalmente o resultado directo ou indirecto da vontade do condutor; só assim não acontecerá se intervier um facto anormal, excepcional, desligado dessa vontade ... seus deveres funcionais, tornando-se por isso alvo de justa censura, mormente quando cause danos irreparáveis. Portanto, apenas perante fenómenos repentinos, absolutamente inesperados e imprevisíveis para o condutor, está arredada

  6. TRE

    30/14.5GBODM.E1

    Relator: GILBERTO CUNHA

    entregando os bens; – verifica-se um dano social e não puramente individual, com violação do mínimo ético e um perigo social, mediato ou indirecto; - verifica-se uma violação da ordem ... mise-en-scène para iludir; – há uma impossibilidade de se reparar o dano; e – há intuito de um lucro ilícito e não do lucro do negócio

  7. TRE

    206/14.5GBASL.E1

    Relator: ISABEL DUARTE

    concerne aos chamados “lucros cessantes” e da “perda da capacidade de ganho”, danos patrimoniais, rege, em primeira linha, o princípio da reposição natural expresso no art. 562º do Cód. Civil ... seja possível, não repare integralmente os danos ou seja excessivamente onerosa para o devedor” (artigo 566º, n.º 1 do Código Civil). Os danos indemnizáveis são, de acordo

  8. TRE

    422/00.7TASXL.E1

    Relator: RIBEIRO CARDOSO

    todos do Código Civil, resulta a regra de que a ressarcibilidade dos danos está reservada aos danos directos sofridos pela vítima da conduta do lesante, salvo as excepções fixadas ... indemnização por danos não patrimoniais o titular do direito violado ou do interesse imediatamente lesado com violação de disposição legal, não o terceiro que só reflexa ou indirectamente seja prejudicado

  9. TRE

    1898/21.4T8STR.E1

    Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES

    Sumário: 1. O dano biológico é indemnizável, dada a inferioridade em que o lesado se passa a encontrar na sua condição física, quanto à resistência e capacidade de esforço ... repercussões negativas ao longo de toda a vida do lesado, tanto directas como indirectas. 3. Não estando provado que a lesada tenha sofrido uma efectiva diminuição dos rendimentos por causa

  10. TRE

    2762/05-3

    Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS

    danos não patrimoniais correspondem a lesões que não acarretam, directamente, consequências imediatamente valorizáveis em termos económicos, resultando sim de dores físicas, sofrimentos psicológicos. Haverá, então, que encontrar um quantum ... repare, indirectamente, a insatisfação sentida

  11. TRE

    2121/06-1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    não impondo a lei processual determinado meio para a prova do valor dos danos, nada obsta a que a mesma se faça por meio de documento particular, cuja admissibilidade ... especialmente consagrada no art. 164º do CPP. VII. Não resultando de prova directa ou indirecta nem tão pouco da sua conjugação com quaisquer máximas da experiência, que ambos os arguidos