374/11.8TBVPA.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
termos dos artigos 309.º e ss., do Cód. Civil. III - Os danos circa rem encontram-se no âmbito da obrigação e com ela relacionados (valor do diagnóstico e eliminação ... defeitos) e a eles se aplica o regime da responsabilidade contratual; já os danos extra rem, provocados em objectos estranhos à obra por inobservância dos deveres de cuidado e protecção