134/05.5GACTX.E3
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Se a actividade do lesado/demandante é só uma, a “atividade comercial
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Se a actividade do lesado/demandante é só uma, a “atividade comercial
Relator: ESTEVES MARQUES
1.Na fixação do montante da indemnização por perda do direito vida em
Relator: PROENÇA DA COSTA
trabalho, resultantes da morte do lesado; V – Este direito patrimonial, por lucros cessantes, por ser um dano directo do lesado, a ele apenas acedem, ou podem aceder, os respectivos herdeiros ... atribuição àquele da indemnização, por lucros cessantes, de € 78.000,00; IX – E, face à factualidade descrita, deve ser atribuído à demandante uma indemnização, por danos não patrimoniais
Relator: SILVA FREITAS
I - A força probatória das respostas dos peritos é fixada livremente pelo
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
despesas de advogado. O mesmo sucede, ainda com a indemnização peticionada a título de danos não patrimoniais ou morais. De facto, ainda que se possa compreender que a situação ocorrida ... lucros cessantes, necessitará de maiores considerações por parte deste tribunal, pelo que passará a analisar. Em suma, a Demandante formula o pedido de indemnização por lucros cessantes, alegando
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
contratado (500,00€), despesas que tiveram de suportar (132,09€) , danos não patrimoniais ou morais.(8.000,00€) e lucros cessantes (6.500,00€) Para tanto, alegaram os factos constantes do Requerimento ... indemnização pelos lucros cessantes que resultaram da sua falta ao trabalho no dia 30 de Julho de 2018 ( consultas e cirurgias agendadas). Os lucros cessantes não são excluídos pela letra
Tributação de indemnização – Danos emergentes – Lucros cessantes - Artigos 5º, 9º/1/b), 10º, 42º e segs, do CIRS
Danos emergentes vs lucros cessantes - Indemnização
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
acordo com o direito constituído do art.898º do C. Civil, aos danos emergentes e aos lucros cessantes que não teriam sido causados ao comprador se este não tivesse celebrado
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
pressupostos da responsabilidade civil extracontratual apenas em relação à ré A., se determinaram os danos já líquidos e se relegou a quantificação dos ilíquidos para posterior liquidação, exactamente como determina ... impossibilidade de legalização: o custo da construção (dano emergente) e o lucro expectável (lucro cessante); o lucro expectável assim considerado não é exagerado porque não tem aqui autonomia. Integra
Relator: ISABEL DUARTE
concerne aos chamados “lucros cessantes” e da “perda da capacidade de ganho”, danos patrimoniais, rege, em primeira linha, o princípio da reposição natural expresso no art. 562º do Cód. Civil ... face a uma despesa tornada necessária em razão do dano real Dentro dos danos patrimoniais, caberão, não apenas os danos emergentes ou perdas patrimoniais - os quais, como se sabe, podem
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
demonstrado o nexo de causalidade entre o facto ilícito (atraso) e os danos emergentes e lucros cessantes, quando se prova que as sociedades relativamente aos quais o Recorrente alega não ... lesivo, nem a evolução do mercado, não é possível afirmar a ocorrência do dano (lucros cessantes), nem tão pouco aferir a sua causalidade ao facto omissivo ilícito (atraso na justiça
Relator: JOAQUIM CONDESSO
L.G.T., pode englobar não só o custo da garantia prestada, como qualquer outro lucro cessante ou dano emergente, tudo dentro dos limites previstos no nº.3 do mesmo preceito
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
utilização de uma coisa pode gerar danos diversos, isto é, da privação do seu uso, poderão resultar: a) danos emergentes; b) lucros cessantes; c) um dano advindo da mera privação ... impossibilita o seu gozo e fruição, independente da verificação de concretos danos emergentes ou lucros cessantes, normalmente designado pelo dano da privação do uso. II – Se o lesado sofreu
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
78/2001, de 13 de Julho) Objecto: Indemnização por perdas, danos e lucros cessantes. Valor da acção: €.4.930.00 (quatro mil novecentos e trinta euros) Demandante: A Demandada: B Mandatário ... demandada ser condenada a pagar à demandante uma indemnização por prejuízos, perdas e danos sofridos no montante de €.4.930.00 (quatro mil novecentos e trinta euros), conforme atrás referido mormente
Relator: TELES PEREIRA
caso de morte da vítima, de uma indemnização respeitante a danos patrimoniais futuros (lucros cessantes) da própria vítima, traduzida na projecção do que esta auferiria a título de salários pelo ... não consideração no âmbito destes dos salários “perdidos” pela vítima mortal, enquanto dano patrimonial desta, aponta no sentido da não consideração indemnizatória desse aspecto; III – De qualquer forma, a hipotética
Relator: JORGE ARCANJO
indemnização cumulável com a resolução reporta-se aos danos negativos (danos emergentes e lucros cessantes). Mas isto não obsta a que, em face do caso concreto, se deva acolher
Relator: MARIA JOÃO MATOS
direito a indemnização complementar, e no que aos danos patrimoniais diz respeito, estão em causa danos como lucros cessantes e danos emergentes resultantes do incumprimento (e não qualquer pagamento
Relator: BERNARDO DOMINGOS
lesão, abrangendo assim esta disposição legal os danos emergentes e os lucros cessantes, correspondendo os danos emergentes aos prejuízos sofridos e os lucros cessantes aos ganhos que se frustraram ... certo que as despesas de patrocínio designadamente os honorários, integram o conceito de dano patrimonial decorrente do incumprimento e consequentemente a obrigação de indemnizar (“máxime”, quando o patrocínio é obrigatório
Relator: JOÃO CHUMBINHO
Código Civil na fixação de danos não patrimoniais deve o Tribunal ter em conta os danos que pela sua gravidade mereçam a tutela do direito. As dores sofridas pela Demandante ... Demandante estava impossibilitada de realizar em consequência da queda. Quando aos restantes danos patrimoniais, lucros cessantes, decorre da matéria provada que a Demandante tem um estabelecimento comercial de lãs, onde