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  1. TRGcitado por 5

    1210/11.0TBVCT.G1

    Relator: MARIA ROSA TCHING

    primeira Directiva 72/166/CEE do Conselho, de 24 de Abril de 1972, a segunda Directiva 84/5/CEE do Conselho, de 30 de Dezembro de 1983, a Terceira Directiva 90/232/CEE do Conselho ... desde que não coloque em causa o efeito útil das directivas. 3º- A problemática de saber se os danos próprios sofridos pelos familiares do condutor em consequência da morte deste

  2. TRGcitado por 4

    680/07.6TCGMT.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    familiar, se coaduna com os valores praticados noutros casos. 5º Não é indemnizável o dano indirecto, sofrido pelos pais, decorrente do facto da vítima, ao falecer, ter deixado de auferir ... salários pela incapacidade temporária que as lesões determinaram. 7º Também não o é como “dano directo”, pois o prejuízo futuro ou lucro cessante (rendimentos que engrossariam o património dos pais

  3. TRG

    2300/10.2TBVCT.G1

    Relator: HELENA MELO

    integradores da responsabilidade civil. II.A inobservância de normas legais do direito societário constitui um dano directo da sociedade, desde que se verifique o necessário nexo de causalidade e um dano ... proveniente dessa venda não ingressou no património da sociedade, tal venda não constitui um dano directo da sociedade, nem diminui o seu património

  4. TRG

    5543/21.0T8BRG-A.G1

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    483º, do CC. VI - Neste normativo legal estão em causa os danos causados directamente pelo gerente/administrador aos sócios ou a terceiros, de forma delituosa, respondendo assim os gerentes/administradores perante ... interferência da sociedade, sendo irrelevante a representação desta, mesmo que invocada. VII - Os danos directos previstos nesta disposição legal advirão de práticas dolosas dirigidas à consecução do prejuízo verificado

  5. TRG

    534/15.2T8VCT.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    seguro com duas coberturas – seguro de danos ou seguro de coisa (art.º 123º do RJCS) e seguro de responsabilidade civil pelos danos causados pela coisa (art.º 137º ... previstas nas Condições Gerais, excluem-se também da garantia da presente Condição Especial os danos, directa ou indirectamente, causados: i) Em quaisquer terrenos, estruturas ou edifícios, causados por vibrações, remoção

  6. TRG

    2508/09.3TBBCL.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    Directiva nº. 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25/05/1999, contém normas de direito positivo, incondicionais e precisas, que impõem deveres aos particulares e lhes conferem direitos, pelo ... pode ser invocada perante os tribunais nacionais, mesmo nas relações entre particulares - aplicabilidade directa horizontal. II.- Atento o princípio do primado do Direito da União Europeia sobre o Direito Nacional

  7. TRGcitado por 5

    2843/09.0TBVCT.G1

    Relator: MANSO RAÍNHO

    chamada “Convenção IDS” (Indemnização Directa ao Segurado) é um instrumento negocial que apenas envolve as seguradoras que a subscrevem, funcionando como uma res inter alios acta relativamente aos sinistrados ... sempre à seguradora do veículo cujo condutor provocou o acidente que compete reparar o dano, não à seguradora do veículo do lesado. III - É ao autor da lesão (e, consequentemente

  8. TRGcitado por 1

    9180/07.3TBBRG.G1

    Relator: ANTÓNIO RIBEIRO

    arts. 2º, nº 1 da Segunda Directiva (84/5/CEE) do Conselho, de 30.12.1983, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação ... veículos automóveis, e 1º da Terceira Directiva (90/232/CEE) do Conselho, de 14.05.1990, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil relativo à circulação

  9. TRG

    2412/06-2

    Relator: ROSA TCHING

    verifique, não é necessário uma causalidade directa, bastando uma causalidade indirecta, que se dá quando o facto não produz ele mesmo o dano mas desencadeia ou proporciona um outro ... verificação deste. 2º- São de incluir nos danos indemnizáveis os honorários pagos ao advogado desde que verificado o nexo de causalidade, directa ou indirecta, entre esta despesa e o facto

  10. TRG

    5405/19.0T8GMR.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    laborais. II - O dano biológico é sempre ressarcível, como dano autónomo, independentemente do seu específico e concreto enquadramento nas categorias normativas de dano patrimonial ou de dano não patrimonial, sendo ... impliquem directamente uma redução da capacidade de ganho, constituem sempre um dano indemnizável: nesta vertente, a indemnização do «dano biológico» visa compensar o lesado da privação ou restrição de futuras

  11. TRG

    5632/20.8T8BRG.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    laborais. VI - O dano biológico é sempre ressarcível, como dano autónomo, independentemente do seu específico e concreto enquadramento nas categorias normativas de dano patrimonial ou de dano não patrimonial, sendo ... impliquem directamente uma redução da capacidade de ganho, constituem sempre um dano indemnizável: nesta vertente, a indemnização do «dano biológico» visa compensar o lesado da privação ou restrição de futuras

  12. TRG

    2/07.6TBMNC.G1

    Relator: CONCEIÇÃO BUCHO

    dano não tem que ser necessariamente provocado por uma só condição e a doutrina da causalidade adequada não pressupõe a exclusividade ... condição, 2. Também o nexo causal entre o facto e o dano não tem de ser directo ou imediato. 3. Estando-se perante um acidente que ocorreu quando o réu

  13. TRGcitado por 1

    113/07.8TBMLG.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    Directiva (72/166/CEE), introduzido pelo art. 4º da 5ª Directiva (2005/14/CE), o seguro obrigatório automóvel assegura a cobertura dos danos pessoais e materiais sofridos por peões, ciclistas e outros utilizadores ... acidente de viação em que intervenham um automóvel e uma bicicleta, de que resultem danos pessoais e materiais para o ciclista, contraria ou não o direito da União Europeia

  14. TRGcitado por 1

    598/04.4TBCBT.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    artº. 503º., nº. 1 do C.C. responsabiliza pelos danos ocasionados por um veículo quem tiver o poder de facto sobre ele e o utilize em proveito próprio, mesmo ... Actualmente é inequívoco que são partes legítimas quem tem interesse directo em demandar e quem tem interesse directo em contradizer, exprimindo-se este interesse, para o autor, pela utilidade derivada

  15. TRG

    1894/08-2

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    donde emerge o direito à indemnização não são só os que directamente se relacionam com a existência de danos, mas também os que integram a prática do ilícito. A prática

  16. TRG

    72/18.1T8CMN.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    cuja veracidade não logrou demonstrar na acção judicial –, a custear directamente à oficina a reparação conforme convencionado, responde pelos danos de natureza não patrimonial consequentes (apesar de não convencionados), designadamente