180/07.4JABRG.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. O despacho do Ministério Público no qual considera findo o inquérito
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Relator: FÁTIMA FURTADO
I. O despacho do Ministério Público no qual considera findo o inquérito
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- No âmbito de uma acção especial de cumprimento de obrigações pecuniárias
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) Baseando-se o recurso em alegações prolixas, sem mérito
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
O facto de ter cessado antes de lavrado o auto da ACT
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Os n.os 3 e 4 do artigo 250.º do Decreto
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Apenas ocorre nulidade por omissão de pronúncia quando a sentença não
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Os recursos visam reapreciar decisões proferidas e desfavoráveis ao recorrente, e
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Se é a própria Direcção da ré que, através da designada
Relator: JOSÉ FLORES
- As partes têm o dever de pautar a sua atuação processual por
Relator: JOSÉ FLORES
- Em incidente de má-fé processual impõe-se que o Tribunal conceda
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O tomador do seguro ou o segurado está obrigado, antes da
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
Tendo o ofendido (entretanto falecido) prestado declarações em processo de natureza cível
Relator: JORGE SANTOS
- O contrato de crédito deve ser reduzido a escrito e assinado pelos
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Concluindo pela improcedência dos pedidos principais, impõe-se ao Tribunal analisar
Relator: RAMOS LOPES
Sumário (do relator): I. Arredada qualquer vinculação do mandatário (decorrente do contrato
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A decisão instrutória, de pronúncia ou de não pronúncia, consubstancia um
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. Entre as situações que determinam sempre a insolvência culposa figura aquela
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia só ocorre quando
Relator: PAULO REIS
I- É aplicável à citação da apelante - requerida em procedimento cautelar comum
Relator: EUGÉNIA MARIA MOURA MARINHO DA CUNHA
Sumário (da relatora): 1. Verificando-se a falta, em peça processual da