370/06.7TACBR.C1
Relator: EDUARDO MARTINS
1. O crime de burla tributária, está estruturado como um crime de
21 resultados
Relator: EDUARDO MARTINS
1. O crime de burla tributária, está estruturado como um crime de
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A videovigilância visa finalidades sociais de “protecção de pessoas e bens
Relator: ALICE SANTOS
1. O bem jurídico protegido crime de acesso ilegítimo p. e p
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O princípio da livre apreciação da prova não pode confundir-se
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
1 - Encontrando-se consignado na ata o início e termo das declarações
Relator: CRISTINA NEVES
I- O D.L. nº 110/2018, de 10 de dezembro que aprovou o
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Por força da Lei n.º 13/2023, de 03/04, foi aditado
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) É de qualificar como contrato de prestação de serviços inominado o
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – Constituem pressupostos do processo especial de tutela da personalidade, hoje previsto
Relator: FONTE RAMOS
1. A extinção (da personalidade coletiva) é um efeito legal do registo
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Não tendo o médico especialista, que acompanhou a gravidez – âmbito em
Relator: PIRES ROBALO
I. Tendo o ora recorrente estado privado da liberdade durante 276 dias
Relator: FERNANDO MONTEIRO
O réu pode, em reconvenção, pedir o reconhecimento de um crédito, para
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Para a citação postal de sociedades obrigadas a inscrição no ficheiro
Relator: FONTE RAMOS
1. A tutela conferida a pessoas colectivas não sujeitas a registo comercial
Relator: CARLOS MOREIRA
1 -Não cumpre as exigências do artº 640º do CPC o recorrente
Relator: PAULO VALÉRIO
I - Perante o disposto nos artigos 70.º, n.º 1, e
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. De acordo com o disposto no artº 5 nº 2 e
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- Comete o crime de falsificação de documento, quem, com intenção de
Relator: COELHO DE MATOS
1. A par da lei, a fonte de direitos e obrigações emergentes