2927/18.4T8VCT-A.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O preceito contido na alínea a) do 703º do C.P.Civil de
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Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O preceito contido na alínea a) do 703º do C.P.Civil de
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
inexigibilidade e/ou iliquidez da obrigação exequenda nos termos previstos nos artigos 713.º e 729.º, alínea e), do CPC (sendo irrelevante para este efeito a invocação da inexequibilidade
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Transitada em julgado a sentença que julga improcedente a oposição à
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Os tribunais arbitrais são competentes para conhecer da sua própria competência
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Em conformidade com o disposto no art. 644.º, n.º
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) No âmbito da oposição à execução fundada em requerimento de injunção
Relator: SANDRA MELO
.1- É nula, por violação do artigo 809.º do Código Civil
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A não homologação de PEAP a pedido do credor, nos termos
Relator: ELISABETE ALVES
1. Na execução para prestação de facto, ainda que baseada em sentença
Relator: PAULO REIS
I - A necessidade de segurança jurídica e o princípio da autorresponsabilidade do
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
Perante um requerimento executivo inicial que é omisso no que diz respeito
Relator: LUÍS RICARDO
I - Na petição de embargos de executado, apresentada numa acção executiva cujo
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. O instituto jurídico da ampliação do pedido, previsto no artigo 265
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): Nos embargos de
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Nas relações imediatas é lícito aos obrigados cambiários invocar as exceções perentórias
Relator: MARCO BORGES
I - No âmbito do processo executivo, em matéria de recursos, são aplicáveis
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
A acção com fundamento na prescrição ou suspensão do direito a pensões
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 1145/2025 Processo n.º 747/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Em sede de embargos de executado podem ser invocadas, ao abrigo
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I- Não existe nulidade da sentença por omissão de pronúncia se a