755 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 10

    4276/07.4TBPTM.E1

    Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS

    ísita no artº 6º nº 1 do DL 268/94 de 25/10: “contribuições devidas ao condomínio”, abarca tanto as “contribuições em dívida ao condomínio” (contribuições já apuradas) como as “contribuições ... vierem a ser devidas ao condomínio” (contribuições futuras), desde que certas, exigíveis e líquidas (artº 802º do CPC) uma vez que estes três requisitos condicionam a admissibilidade da acção executiva

  2. TRCcitado por 2

    379/03.2TBOFR.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    acção declarativa em que um credor peça o pagamento de dívidas contraídas pelo condomínio, apenas deve estar, como réu, o condomínio, a quem a lei atribui, para o efeito, personalidade ... parte legítima representada pelo administrador, e não também, em litisconsórcio voluntário passivo com o condomínio, cada um dos condóminos. II - É que a parte é o condomínio e o administrador

  3. TRCcitado por 3

    78/10.9TBMGR.C1

    Relator: CARLOS GIL

    geral de condóminos em que está exarada deliberação que aprovou as quotas mensais do condomínio constitui título executivo contra o condómino que não tenha pago os montantes em causa ... prazo fixado nessa deliberação. 2. O Regulamento do Condomínio, subscrito pelo executado, no qual consta que em caso de atraso superior a oito dias no pagamento das quotas de condomínio

  4. TRGcitado por 3

    2488/10.2TBBRG.G1

    Relator: MANSO RAÍNHO

    impugnação de deliberação tomada pelos condóminos pode ser intentada contra a administração do condomínio, o que é dizer, contra o condomínio representado pela administração, radicando neste a legitimidade passiva

  5. TRGcitado por 2

    98/14.4TBMTR.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA

    estejam em causa deliberações da assembleia de condóminos devem ser instauradas contra o Condomínio, representado pelo Administrador; II. É que torna-se necessário levar a cabo uma interpretação actualista ... 1433º, nº 6 do CC substituindo a expressão aí mencionada “condóminos” pela palavra “condomínio”, já que este preceito legal foi redigido numa época em que o condomínio não gozava

  6. TRCcitado por 2

    2219/08.7TJCBR.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    causou danos em fracções autónomas, relativamente ao defeito, apenas o administrador do condomínio (em regra, após deliberação da assembleia de condóminos) poderá exercer os direitos descritos nos art.ºs 1221º ... reparações das fracções danificadas. 6. Podendo o administrador do condomínio reclamar o pagamento duma indemnização, nos termos referidos, nada obstará à condenação do empreiteiro a reparar tais danos nas fracções

  7. TRGcitado por 1

    4037/09.6TBBRG.G1

    Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA

    administrador do condomínio é civilmente responsável pelos danos que cause aos condóminos e a terceiros no exercício da sua actividade, estando sujeito às normas que regem o cumprimento e incumprimento ... obrigações em geral. II- Concluindo-se que a Ré, enquanto administradora do Condomínio A., exorbitou os seus poderes ordenando a realização de obras no prédio com uma abrangência não autorizada

  8. TRGcitado por 1

    34/16.3TBGMR.G1

    Relator: CARVALHO GUERRA

    regra da unidade de administração e condomínio, no sentido de que, em princípio, a cada edifício constituído em propriedade horizontal corresponde um condomínio e uma administração constitui, de facto ... fracções que as compõem, em que se admite a constituição de um só condomínio

  9. TRGcitado por 1

    310/12.4TBCMN.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    instituição legal do condomínio resulta da consideração de que o estatuto da propriedade horizontal se não traduz na simples justaposição ou cumulação, inalterada, do regime de outros direitos reais admitidos ... exclusiva e da compropriedade). II- A situação de compropriedade distingue-se da situação de condomínio, pois que, enquanto os consortes são contitulares de um direito único sobre todo o prédio

  10. TRCcitado por 5

    3948/04.0TBAVR.C1

    Relator: ARTUR DIAS

    respectiva fracção, não fica automaticamente sujeito à obrigação de pagar as eventuais despesas de condomínio ou de conservação do imóvel em dívida, apenas respondendo pelas obrigações que se vençam após ... dare, não ambulatórias. VI – A obrigação do condómino de pagar as despesas de condomínio e de conservação do imóvel já vencidas está sujeita ao regime da prescrição previsto no artº

  11. TRCcitado por 1

    4173/09.9TJCBR.C1

    Relator: CARLOS GIL

    qual o proprietário inicial do prédio constituído em propriedade horizontal elabora um regulamento do condomínio que os condóminos, ao adquirirem as suas fracções, aceitam. II - Enferma do vício da nulidade ... imóvel a constituir em propriedade horizontal mediante a qual é aprovado regulamento de condomínio destinado a condomínio a constituir futuramente. III - A invocação da nulidade de deliberação por parte

  12. TRGcitado por 3

    1415/12.7TBFLG.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    Outubro, designadamente, a deliberação sobre o montante das contribuições ou despesas devidas ao condomínio, a fixação da quota-parte devida por cada condómino e o prazo de pagamento respectivo ... falta de comunicação aos condóminos da deliberação da assembleia sobre as contribuições ao condomínio tem como único efeito dilatar para mais tarde (quando seja feita por qualquer meio idóneo: carta

  13. TREcitado por 1

    1680/16.0TBFAR.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    comum do edifício, a fracção dos AA. tem sofrido infiltrações de água, é ao condomínio e sua administração, aqui R., que cabe a responsabilidade civil de indemnizar os AA. pelos