234 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 6só sumário

    581/13.9BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    são os sujeitos passivos para efeitos do mesmo tributo. 3. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual a base ... C.I.R.S., que se englobam todos os rendimentos da categoria A - rendimentos do trabalho dependente - sujeitos ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, para o efeito se exigindo o carácter

  2. TCAScitado por 6só sumário

    06112/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fixação da matéria tributável e da liquidação efectuada. 3. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual a base

  3. TCAScitado por 4só sumário

    712/13.9BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    são os sujeitos passivos para efeitos do mesmo tributo. 3. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual a base ... C.I.R.S., que se englobam todos os rendimentos da categoria A - rendimentos do trabalho dependente - sujeitos ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, para o efeito se exigindo o carácter

  4. TCAScitado por 5só sumário

    09791/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fixação da matéria tributável e da liquidação efectuada. 6. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual a base

  5. TCAScitado por 3só sumário

    715/11.8BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fixação da matéria tributável e da liquidação efectuada. 7. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual a base

  6. TCAScitado por 2só sumário

    08216/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fixação da matéria tributável e da liquidação efectuada. 2. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual a base

  7. TCAScitado por 2só sumário

    08760/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fixação da matéria tributável e da liquidação efectuada. 2. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual a base

  8. TCAScitado por 1só sumário

    07384/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fixação da matéria tributável e da liquidação efectuada. 2. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual a base

  9. TCAScitado por 1só sumário

    09370/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fixação da matéria tributável e da liquidação efectuada. 2. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual a base

  10. TCAScitado por 1só sumário

    06790/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fixação da matéria tributável e da liquidação efectuada. 4. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual a base

  11. TCAScitado por 1só sumário

    04771/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fixação da matéria tributável e da liquidação efectuada. 5. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual a base

  12. TCAScitado por 1só sumário

    07564/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fixação da matéria tributável e da liquidação efectuada. 7. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual a base

  13. TCAScitado por 1só sumário

    07347/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fixação da matéria tributável e da liquidação efectuada. 8. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual a base

  14. TCASsó sumário

    09608/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fixação da matéria tributável e da liquidação efectuada. 2. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual a base ... C.I.R.S., que se englobam todos os rendimentos da categoria A - rendimentos do trabalho dependente - sujeitos ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, para o efeito se exigindo o carácter

  15. TCAScitado por 4só sumário

    578/13.9BEALM

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    termos em que o fez, ou seja, pugnando pela sujeição a IRS, como rendimentos da categoria A, dos montantes recebidos pelo Impugnante a título de ajudas de custo ... percepção e a prestação de trabalho. IV - Porque a lei exclui do conceito de rendimentos da categoria A para efeitos de IRS as ajudas de custo que não excedam

  16. TCASsó sumário

    06450/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fixação da matéria tributável e da liquidação efectuada. 2. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual a base ... C.I.R.S., que se englobam todos os rendimentos da categoria A - rendimentos do trabalho dependente - sujeitos ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, para o efeito se exigindo o carácter

  17. TCASsó sumário

    07476/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fixação da matéria tributável e da liquidação efectuada. 2. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual a base

  18. TCASsó sumário

    07073/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fixação da matéria tributável e da liquidação efectuada. 2. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual a base