281/21.6T8OHP.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
Código das Expropriações contempla, em primeiro lugar, o método comparativo fiscal (n.º 2), e, subsidiariamente, o método do custo da construção (n.º 4), e, embora
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
Código das Expropriações contempla, em primeiro lugar, o método comparativo fiscal (n.º 2), e, subsidiariamente, o método do custo da construção (n.º 4), e, embora
Relator: JORGE DIAS
processo penal, embora releve para efeitos de responsabilização pelas custas. 2. Em processo crime por abuso de confiança fiscal pode ser deduzido pedido cível contra todos os arguidos – sociedade
Relator: ROSA PINTO
prazo indicativo. II - « … os custos ou perdas da empresa constituem elementos negativos da conta de resultados e são dedutíveis fiscalmente quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização ... causa … O juízo de comprovada indispensabilidade é um juízo casuístico …». III - Para que os custos referidos no artigo 23.º do CIRC sejam considerados dedutíveis para efeitos fiscais é necessário
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
custas da sua actividade, com a consequente diminuição do lucro tributável, em sede de IRC”, perante este quadro, configura-se, globalmente, um só crime de fraude fiscal qualificada, cometido através
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
efeito, ao rendimento bruto recebido pelo devedor/trabalhador independente haverá que deduzir não só os custos e encargos com a atividade, se os houver, mas ainda as contribuições obrigatórias, quer ... conta do valor que se vier a apurar a final relativamente a cada ano fiscal
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
RGIT, não se exige que o pagamento previsto na norma seja feito à custa do património da sociedade devedora, sendo ainda irrelevante a inacessibilidade ao património do ente colectivo declarado ... isso, o Fisco só pode operar a compensação, em relação ao crédito fiscal, quando seja certo, líquido e exigível, definitivamente fixado, sem possibilidade de o contribuinte discutir a legalidade
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – No âmbito de processo de insolvência, a existência de normas tributárias
Relator: ALBERTO RUÇO
não edifícios com terrenos, pelo que não se pode lançar mão de uma avaliação fiscal relativa a um edifício para encontrar o valor dum terreno. 4. No cálculo do valor ... apto para construção, segundo o critério do art.26 nº4 do C Ex./99, o custo da construção não envolve ou inclui o valor do terreno. 5. Assim, para efeitos
Relator: GABRIEL CATARINO
29/12 ao introduzir uma nova condição de punibilidade pelo crime de abuso de confiança fiscal (al. b), do n.º 4, do art.º 105º, do RGIT) limitou o campo ... Estado, na qualidade de demandante, não está isento do pagamento de custas nas acções em que represente interesses dos organismos do Estado
Relator: PAULO CORREIA
Atividades Económicas (“CAE”), Número de Identificação de Pessoa Coletiva (“NIPC”)/Número de Identificação Fiscal (“NIF”) português, é-lhe aplicável como lei pessoal a dos Países Baixos ... consequentemente, ser manifesta a improcedência, não poderão os AA. beneficiar de isenção de custas previsto no art. 4.º, n.º 1, b) do Reg. Custas Processuais. (Sumário elaborado pelo
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
valor recebido e não sobre a vantagem líquida, obtida depois de descontados os custos, designadamente os suportados com a própria atividade criminosa. 15. No que tange ao crime de tráfico ... objetivos de política criminal do instituto de perda de vantagens, que se contabilizassem os custos envolvidos e se deduzissem os mesmos às receitas obtidas, com vista à determinação do lucro
Relator: PEDRO LIMA
contém nos limites daquele título, apenas determinando que no caso as respectivas custas ficarão a seu cargo, nos termos do artigo 535.º, n.º 1 e 2, alínea ... seus alcances. III – «O facto de existir a possibilidade legal de a administração fiscal ou a Segurança Social dispor de duas vias de cobrança, uma com base no título executivo