3/2016-JP
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 3/2016-J.P. RELATÓRIO: DEMANDANTE, A, NIF. xxxxx, residente na
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Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 3/2016-J.P. RELATÓRIO: DEMANDANTE, A, NIF. xxxxx, residente na
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 2.217,00€ (dois mil duzentos e dezassete euros
Relator: MARIA DE ASCENÇÃO ARRIAGA
SENTENÇA I – RELATÓRIO A, como Demandante, vem propor a presente acção contra
Relator: CARLOS FERREIRA
respeitante à pena pecuniária aplicada, nos termos previstos pelas deliberações da assembleia do condomínio. Custas: --- Taxa de justiça no montante de €70,00 (setenta euros) a cargo da Demandada ... Extraia e notifique a guia de pagamento (DUC), ao responsável pelo pagamento das custas juntamente com cópia da presente decisão. --- Após os três dias úteis do prazo legal para
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1. – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandado: B 2. – OBJECTO DO
Relator: SOFIA CAMPOSA COELHO
absolvo a demandada do pedido. ------------------------------------------- *** CUSTAS ---------------------------------------------------------------- Nos termos da Portaria n.º 342/2019, de 1 de outubro, condeno o demandante no pagamento das custas processuais, pelo que deverá proceder ... ficaram cientes de tudo quanto antecede. ------------------*** Registe. -------------------------------------------------------------------*** Após trânsito, e encontrando-se as custas processuais integralmente pagas, arquivem-se os autos. -----------------*** Julgado de Paz de Lisboa, 15 de abril
Relator: JOANA SAMPAIO
registo de hipoteca sobre quaisquer bens dos Demandados; 9- condenação dos Demandados a pagar custas processuais e a condigna procuradoria. Trata-se, pois, de uma ação integrada na competência material
Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 146/2018 - JPSentença Relatório: A, e , B melhor identificados a
Relator: JOÃO CHUMBINHO
pedindo que este Tribunal condene a Demandada na quantia de €: 1255,46, relativa aos custos decorrentes da reparação do seu veículo, de transporte e de recolha de viatura. Alegou ... formalismo, como da acta se alcança. Cumpre apreciar e decidir. Verificam-se os pressupostos processuais de legitimidade das partes e de regularidade e validade da instância, não existindo questões prévias
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Processo n.º x Valor da Ação: 682,50 € (seiscentos e
Relator: CRISTINA BARBOSA
termos do disposto no artigo 472º nº1 do C.P. Civil, nas custas e demais encargos processuais.* A Demandada apresentou contestação nos termos plasmados a fls. 29 a 32.* O Julgado ... violado gravemente os deveres de cooperação ou tiver feito do processo ou dos meios processuais um uso manifestamente reprovável, com o fim de conseguir um objetivo ilegal, impedir a descoberta
Relator: CARLOS FERREIRA
presente ação. --- Custas: --- Sem prejuízo da isenção de custas do Demandado em virtude de lhe ter sido concedido o benefício do apoio judiciário, as custas no montante ... Extraia a guia de pagamento (DUC), e notifique à responsável pelo pagamento das custas juntamente com cópia da presente decisão.--- Após os três dias úteis do prazo legal, aplica
Relator: JOÃO CHUMBINHO
tinha sido alertado em 2005. Alegou ainda que tais inundações implicam reparação com o custo de €: 9765,00. O primeiro Demandado, regularmente citado, contestou, alegando em síntese, que é parte ... formalismo, como da acta se alcança. Cumpre apreciar e decidir. Verificam-se os pressupostos processuais de regularidade e validade da instância, não existindo questões prévias que obstem ao conhecimento
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E OBJECTO DO LITÍGIO R, Demandante, veio
Relator: CRISTINA RODRIGUES POCEIRO
euros) pelos hipotéticos 50 litros de azeite, já que haveriam sempre de descontar os custos da apanha e da transformação; que nenhuma responsabilidade pode impender sobre os demandados pelo facto ... delonga dos autos não se deveu apenas à suspensão da prática de atos processuais nos processos tramitados nos Julgados de Paz por força do regime de suspensão determinado pela
Relator: DULCE NASCIMENTO
pelo Demandante de defeitos no veículo, que à posteriori seriam reparados pelo Demandante a custas do próprio. B - Os pneus que integravam o veículo à data do negócio encontrar ... viatura à inspeção antes de a entregar ao Demandante. Verificando-se os pressupostos processuais de regularidade e validade da instância, não existindo exceções, nulidades ou quaisquer questões prévias
Relator: JOÃO CHUMBINHO
SENTENÇA Proc. n.º x I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1- A
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 319/2015- J.P. RELATÓRIO: A demandante,A -, residente no
Relator: DULCE NASCIMENTO
quatro mil oitocentos e quinze euros e setenta e quatro cêntimos) referente ao custo da reparação de danos sofridos numa viatura da sua propriedade, causados num acidente de viação ... partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Verificando-se os pressupostos processuais de regularidade e validade da instância, não existindo excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias
Relator: CARLOS FERREIRA
Proc. n.º 258/2023-JPSTB* Sentença Parte Demandante: --- ORGANIZAÇÃO 1 - Condomínio do prédio