456/2015-JP
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Rua X, Vila
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Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Rua X, Vila
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A, com os demais sinais nos autos, intentou a presente acção
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
descanso, o qual é um direito de personalidade que se integra no direito à saúde, como factor condicionante do equilíbrio psicossomático, tutelado pelo art.64º da C.R.P. e genericamente através ... responsabilidade, que pela sua duração, repetição ou intensidade, seja susceptível de afectar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança (alínea r) do art.3º do referido D.L. 9/2007). Conforme
Relator: SOFIA COELHO
durante 8 dias. 35 – No verão de 2013, nas idas à praia, teve especial cuidado com a face interna da coxa esquerda e zona das virilhas, cobrindo-as e colocando ... nervosa, abatida e triste. 37 – à data dos factos a demandante estava de boa saúde e não sofria de qualquer problema clínico. 38 – Em dia não apurado do início
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
âmbito do exercício das suas funções na Unidade de Saúde Familiar da xxxxxxx (Seixal) e na Unidade de Cuidados Continuados (Setúbal), de fazer o mesmo número de deslocações ao domicílio
Relator: MARIA FERNANDA CARRETAS
Proc.º n.º 219/2014-JPSXL SENTENÇA ** RELATÓRIO: A, identificado a fls. 1
Relator: FERNANDA CARRETAS
Demandante se encontrava, os agentes levaram-na para o posto de saúde mais próximo. 50. Quando a Demandada se virou para se deslocar para a casa de banho para ... quente, por ser Verão, e que a Demandada se deveria levantar mais cedo para cuidar da filha, e acto contínuo desligou o esquentador. 53. A Demandada veio novamente à cozinha
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo n.º x Objecto: cumprimento de obrigações (alínea), do n
Relator: MARGARIDA SIMPLICIO
demandados que são seus comproprietários. Sucede que durante largos anos não tem cuidado do respetivo imóvel (prédio misto), o que acabou por causar a degradação da casa e do logradouro ... ratos, lagartixas e insetos, foco causador de maus cheiros e pondo em causa a saúde dos vizinhos. Para além disso, o portão de acesso ao imóvel está completamente aberto, pelo
Relator: SÓNIA ISABEL DOS SANTOS PINHEIRO
SENTENÇA I. Identificação das partes Demandante: Condomínio do prédio sito, São Pedro
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: Companhia de Seguros B O
Relator: DANIELA CERQUEIRA
qualquer decisão justa, tendo cuidado de confirmar a verdade material dos factos, comprovando que a menção efetuada na factura de fls.3 ao “Centro de saúde” se refere ao facto
Relator: JOANA SAMPAIO
modo, de negociação entre o prestador de serviço (médico ou instituição prestadora de cuidados de saúde) e o paciente, impõe-se reconduzir o não cumprimento ou o cumprimento defeituoso
Relator: JOÃO CHUMBINHO
SENTENÇA Proc. n.º x I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandado
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 253/2016 – J.P. RELATÓRIO: O Demandante: N. V. da
Relator: SÓNIA ISABEL DOS SANTOS PINHEIRO
pudessem causar danos (artº 1305º do Cód. Civil). Contudo, provado está que a Demandada cuida habitualmente das árvores. Possuindo uma empresa contratada para, pelo menos uma vez por ano, verificar ... caso de necessidade: risco de queda, galhos secos ou por motivo de “saúde”, proceder ao abate
Relator: IRIA PINTO
coisa locada existir ou sobrevier defeito que ponha em perigo a vida ou a saúde do locatário ou dos seu familiares. Ainda nos termos do disposto no artigo 1083º, mencionado ... aptidão deste para o uso previsto no contrato. Assim, a existir defeito comprometedor da saúde e vida ou a habitabilidade do locado e a sua aptidão para o fim habitacional
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Acta de Audiência de JulgamentoSentença (n.º 1, do art. 26º, da
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
contratual, porquanto existia entre as partes uma relação contratual de prestação de serviço de saúde a prestar pela 2.ª Demandada à Demandante, no âmbito da qual ocorreu o acidente ... efectuada) mas uma violação contratual positiva (cumprimento defeituoso) dessa sua prestação de cuidados de saúde, que abrange todos os serviços adicionais e conexos, pelo menos durante o internamento do doente
Relator: JOÃO CHUMBINHO
Demandada celebrou com a D (o tomador do Seguro), um contrato seguro de saúde grupo, titulado pela apólice n.º x e que, em 17 de Outubro ... Condições Gerais da Apólice refere que “ficam excluídos do contrato os cuidados de saúde relativos a doença manifestada ou acidente ocorrido antes da data de inclusão da pessoa no seguro