658/08.2TAEVR.E1
Relator: SÉNIO ALVES
próprio. II. O artº 51º, nº 2 do Código. Penal estabelece um critério de razoabilidade na determinação dos deveres a que pode ser subordinada a suspensão da execução da pena
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Relator: SÉNIO ALVES
próprio. II. O artº 51º, nº 2 do Código. Penal estabelece um critério de razoabilidade na determinação dos deveres a que pode ser subordinada a suspensão da execução da pena
Relator: JOÃO AMARO
rigor e a suficiência do exame crítico têm de ser aferidos por critérios de razoabilidade, sendo fundamental que, em tal exame crítico, estejam exteriorizadas as razões da decisão
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
ocorrido de modo diferente, mas tão só, de acordo com os critérios de razoabilidade essenciais à prática do Direito, criar no espírito do julgador um estado de convicção, assente
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
desse conceito tem de efectuar-se com um mínimo de objectividade e segundo critérios de razoabilidade
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
Apenas na acção de alimentos a filho maior, a lei prevê o critério da razoabilidade da exigência da prestação ao devedor que permite considerar a cessação da obrigação de alimentos
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
pelos destinatários e pelo tribunal de recurso e, porque deve ser aferida segundo critérios de razoabilidade, não exige que se proceda a uma análise crítica exaustiva dos meios de prova
Relator: CRISTINA CERDEIRA
factos – ou seja, a perda do interesse deve ser justificada segundo um critério de razoabilidade entendido pela generalidade das pessoas. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: VÍTOR AMARAL
comportamento – de correção, honestidade e lealdade – impostas pela ordem jurídica, exigências essas de razoabilidade, probidade e equilíbrio de conduta, em campos normativos onde podem operar sub-princípios, regras ... perda objetiva de interesse, que tem de ser aferida segundo um critério de razoabilidade. 5. - Se o promitente comprador, que invoca, infundadamente, ante a mora da contraparte, a perda
Relator: Ana Patrocínio
regras da experiência comum, indiciem, segundo padrões de avaliação e aferição pautados por critérios de razoabilidade e normalidade, um determinado resultado como o mais legitimamente atendível. IV – Para
Relator: Ana Patrocínio
regras da experiência comum, indiciem, segundo padrões de avaliação e aferição pautados por critérios de razoabilidade e normalidade, um determinado resultado como o mais legitimamente atendível. IV – Para
Relator: Ana Patrocínio
regras da experiência comum, indiciem, segundo padrões de avaliação e aferição pautados por critérios de razoabilidade e normalidade, um determinado resultado como o mais legitimamente atendível. IV – Para
Relator: PAULO GUERRA
consiste o exame crítico das provas, esse exame tem de ser aferido com critérios de razoabilidade, sendo fundamental que permita avaliar cabalmente o porquê da decisão e o processo lógico
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
filho maior, no âmbito do art. 1880º do Código Civil, obedece a um critério de razoabilidade – é necessário que, nas concretas circunstâncias do caso, seja justo e sensato exigir
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Penal) aponta para além de uma visão puramente economicista e contempla critérios de razoabilidade e exigibilidade. Assim, se é verdade que a pena de multa terá de representar uma censura
Relator: HELENA MELO
recorrente que recorre de uma decisão interlocutória, se se comprovar, de acordo com critérios de razoabilidade, uma efectiva e negativa interferência no exame e decisão da causa, nos termos ... caso em que haveria lugar a reclamação, não está comprovado, de acordo com critérios de razoabilidade, uma efetiva e negativa interferência no exame e decisão da causa, nos termos
Relator: Ana Patrocínio
regras da experiência comum, indiciem, segundo padrões de avaliação e aferição pautados por critérios de razoabilidade e normalidade, um determinado resultado como o mais legitimamente atendível. VI - Sendo aceite pela ... Impugnante, uma vez que não é admissível que a AT adopte um critério da razoabilidade. VII - Em caso de recurso à tributação por métodos indirectos, não basta à AT demonstrar
Relator: Margarida Reis
regras da experiência comum, indiciem, segundo padrões de avaliação e aferição pautados por critérios de razoabilidade e normalidade, um determinado resultado como o mais legitimamente atendível. III. Quanto à tributação
Relator: ALBERTO BORGES
anos de distância), indiciam com segurança - de acordo com uma análise criteriosa dos factos, segundo os critérios da razoabilidade - a falta de capacidade do requerente para fazer um uso adequado
Relator: JOSÉ FETEIRA
trabalho, cabe ao tribunal, à luz dos factos provados mas com respeito pelos critérios de gestão da empresa, proceder, não só, ao controlo da veracidade dos fundamentos invocados, como também ... nexo entre esses fundamentos e a decisão de despedimento, apreciando, segundo critérios de razoabilidade, se os fundamentos invocados se mostram efectivamente aptos a justificar a decisão de despedimento. Sumário